Secretaria Nacional de Justiça
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Entrada e Permanência no Brasil
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS Olímpio Garcia Sobrinho Email: dpe@mj.gov.br
COMPETÊNCIAS ATRIBUÍDAS Á DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS:
Concessão de Permanência definitiva Transformação de vistos Prorrogações de prazos de estada Autorização para Mudança de Empregador ao titular do visto Temporário V Expedição de Certidão inerente a processo em andamento nesta Divisão
Concessão de Permanência definitiva
Transformação de vistos
Prorrogações de prazos de estada
Autorização para Mudança de Empregador ao titular do visto Temporário V
Expedição de Certidão inerente a processo em andamento nesta Divisão
LEGISLAÇÃO
Lei 6.815/80 alterada pela Lei 6.964/81 Decreto 86.715/81 Portaria nº 01, de 27 de março de 2003 Institui prazo para interposição de recursos das decisões de indeferimento nos pedidos de Prorrogação de prazo de vistos temporários Resoluções Normativas do Conselho Nacional de Imigração
Lei 6.815/80 alterada pela Lei 6.964/81
Decreto 86.715/81
Portaria nº 01, de 27 de março de 2003 Institui prazo para interposição de recursos das decisões de indeferimento nos pedidos de Prorrogação de prazo de vistos temporários
Resoluções Normativas do Conselho Nacional de Imigração
TIPOS DE PERMANÊNCIA:
Concessão de Permanência definitiva a Asilado ou Refugiado;
Concessão de Permanência ao titular de visto Temporário na condição de professor, técnico ou pesquisador de alto nível e cientista estrangeiro;
Concessão de permanência ao estrangeiro que perdeu a condição de permanente por ausência ininterrupta por período superior a dois anos;
Concessão de permanência definitiva, com base em cônjuge brasileiro (a) ou filho (a) brasileiro (a);
Concessão de permanência definitiva, com base em Reunião Familiar
Transformação do registro provisório em permanência definitiva.
TIPOS DE TRANSFORMAÇÃO:
Transformação do Visto Diplomático ou Oficial, em permanente;
Transformação do Visto Temporário V, em permanente;
Transformação do Visto Temporário VII, em permanente;
Transformação do Visto Diplomático ou Oficial, em Temporário item I a VI.
PRORROGAÇÃO
Prorrogação da estada do portador da condição de Asilado ou Refugiado;
Prorrogação do Visto Temporários I (em viagem cultural ou missão de estudos);
Prorrogação do Visto Temporário IV (estudante);
Prorrogação do Visto temporário V (chamada de mão de obra estrangeira - contrato de trabalho);
Prorrogação do visto Temporário VI (correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agencia noticiosa estrangeira);
Prorrogação do Visto Temporário VII (religioso).
Esplanada dos Ministérios – Ministério da Justiça, Anexo II, 3º Andar, Sala 300 CEP: 70.064-901 – Brasília – DF