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TIPO
DE PRORROGAÇÃO
PRORROGAÇÃO
DA ESTADA DO PORTADOR DA CONDIÇÃO DE ASILADO OU REFUGIADO
Base
legal: Art. 34 da Lei 6.815/80 e
art.64 do Decreto 86.715/81.
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS:
1-
Requerimento por meio de formulário próprio a ser obtido junto à Polícia Federal (por pessoa);
2-
Cópia autenticada da carteira de identidade de refugiado;
3-
Declaração de que não foi condenado e não responde a processo
penal no Brasil e no exterior;
4-
Comprovante de pagamento da taxa estipulada no original (por pessoa) a
ser recolhida por meio da guia GRU/FUNAPOL, valor
da taxa vide a tabela.
Obs: Após o preenchimento do formulário e juntados os documentos exigidos,
deverá ser autuado no órgão do Departamento de Polícia Federal mais
próximo da residência do requerente.
Ressaltamos
que todos os documentos produzidos no exterior deverão ser legalizados
junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por
tradutor publico juramentado.
Esclarecemos
que outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar
necessário.
PRORROGAÇÃO
DO VISTO TEMPORÁRIO I (EM VIAGEM CULTURAL OU MISSÃO DE ESTUDOS)
Base
legal: Art. 34 da Lei 6.815/80 e
art.66, inciso II, do Decreto 86.715/81.
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS:
1- Requerimento por meio de formulário próprio a ser obtido junto à
Polícia Federal (por pessoa);
2-
Cópia autenticada do registro temporário (carteira de identidade
para estrangeiro ou registro junto ao SPMAF, da Polícia Federal);
3-
Prova, através de documento hábil (certidão de casamento ou
declaração consular legalizada e traduzida oficialmente), da
condição matrimonial do casal em questão (se for o caso);
4-
Cópia autenticada de todas as folhas do passaporte;
5-
Comprovante de recolhimento da taxa estipulada, no original (por
pessoa), a ser recolhida por meio da guia GRU/FUNAPOL, Valor da
taxa, vide a tabela.
6-
Renovação do convite de entidade cultural, científica ou
filantrópica, que justifique o pedido e especifique o prazo de estada
(máximo de dois anos) e a natureza da função, bem como prova de
meio de subsistência durante a vigência do visto;
7-
Prova de formação profissional) que o(a) habilite e exercer as
atividades que se propõe (legalizada junto as autoridades consulares
brasileira no exterior e traduzida por tradutor publico juramentado;
8-
Prova da existência legal da entidade (contrato social, estatuto,
etc.):
9-
Descrição detalhada das atividades exercidas pelo(a) estrangeiro(a)
durante o período da estada inicial.
Obs: Após o preenchimento do formulário e juntados os documentos exigidos,
deverá ser autuado no órgão do Departamento de Polícia Federal mais
próximo da residência do requerente.
Ressaltamos
que todos os documentos produzidos no exterior deverão ser legalizados
junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por
tradutor publico juramentado.
Esclarecemos
que outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar
necessário.
PRORROGAÇÃO
DO VISTO TEMPORÁRIO IV (ESTUDANTE)
Base
legal: Art. 34 da Lei 6.815/80 e
art. 66, inciso II, do Decreto 86.715/80.
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS:
1-
Garantia de matrícula do ano em curso;
2-
Cópia autenticada de todas as folhas do passaporte (por pessoa);
3-
Prova, através de documento hábil (certidão de casamento ou
declaração consular), da condição de casado, (se for o caso);
4-
Cópia autenticada do registro temporário (carteira de identidade para
estrangeiro ou registro junto ao SPMAF, da Polícia Federal);
5-
Termo de guarda e tutela do responsável pelo menor (filho estrangeiro)
caso esteja desacompanhado do pai ou da mãe (quando for o caso);
6-
Prova de aproveitamento escolar completa (histórico ou declaração do
curso);
7-
Data prevista para o término do curso (mês/ano);
8-
Prova de ser beneficiário(a) de bolsa de estudo, ou convênio cultural
ou apresentação de escritura de assunção de compromisso de
manutenção lavrada em cartório;
9-
Prova da existência legal do estabelecimento (contrato social,
estatuto, etc.), quando for o caso;
10-
Declaração do Professor Orientador, explicitando quanto ao desempenho
do(a) estrangeiro(a) nas atividades pertinentes ao curso (mestrado ou
doutorado);
11- Requerimento por meio de formulário próprio a ser obtido junto à
Polícia Federal (por pessoa);
12-
Comprovante de pagamento da taxa estipulada, no original, (por pessoa),
a ser recolhida por meio da guia GRU/FUNAPOL Valor
da taxa, vide a tabela.
Obs: Após o preenchimento do formulário e juntados os documentos exigidos,
deverá ser autuado no órgão do Departamento de Polícia Federal mais
próximo da residência do requerente.
Ressaltamos
que todos os documentos produzidos no exterior deverão ser legalizados
junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por
tradutor publico juramentado.
Esclarecemos
que outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar
necessário.
PRORROGAÇÃO
DO VISTO TEMPORÁRIO V (CHAMADA DE MÃO DE OBRA ESTRANGEIRA – CONTRATO
DE TRABALHO)
Base
legal: Art. 34 da Lei 6.815/80 e
art. 66, inciso II, do Decreto 86.715/80.
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS:
1-
Prova da existência legal da empresa/instituição (contrato social,
estatuto, etc.) ;
2-
Contato de trabalho inicial acompanhado da autorização do Ministério
do Trabalho e Emprego, publicada no Diário Oficial;
3-
Cópia autenticada de todas as folhas do passaporte (por pessoa);
4-
Comprovante de recolhimento da taxa estipulada no original (por pessoa)
a ser recolhida por meio da guia GRU/FUNAPOL, Valor
da taxa, vide a tabela;
5-
Preenchimento do formulário de autorização de trabalho ANEXO I, verso
do formulário;
6-
Cópia autenticada e completa da carteira de trabalho;
7-
Termo de prorrogação do contrato inicial ou novo contrato de trabalho
(máximo de até dois anos), onde conste que o empregador assume a
responsabilidade de prover o seu regresso, assinado pelas partes;
8-
Descrição detalhada das atividades exercidas pelo(a) estrangeiro(a)
durante o período da estada inicial;
9-
Prova através de documento hábil de que o signatário do novo
contrato, tem poderes para contratar em nome da empresa empregadora
(contrato social; estatuto; ata de assembléia ou procuração lavrada
em cartório);
10- Requerimento por meio de formulário próprio a ser obtido junto à
Polícia Federal (por pessoa);
11-
Cópia autenticada do registro temporário (carteira de identidade para
estrangeiro ou registro junto ao SPMAF, da Polícia Federal);
12-
Prova, através de documento hábil (certidão de casamento ou
declaração consular, da condição de casado do estrangeiro, se for o
caso);
13-
Justificativa da contratante para a prorrogação.
Obs: Após o preenchimento do formulário e juntados os documentos exigidos,
deverá ser autuado no órgão do Departamento de Polícia Federal mais
próximo da residência do requerente.
Ressaltamos
que todos os documentos produzidos no exterior deverão ser legalizados
junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por
tradutor publico juramentado.
Esclarecemos
que outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar
necessário.
PRORROGAÇÃO
DO VISTO TEMPORÁRIO VI (CORRESPONDENTE DE JORNAL, REVISTA, RÁDIO,
TELEVISÃO OU AGÊNCIA NOTICIOSA ESTRANGEIRA).
Base
legal: Art. 34 da Lei 6.815/80 e
art. 66, inciso II, do Decreto 86.715/80.
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS:
1- Requerimento por meio de formulário próprio a ser obtido junto à
Polícia Federal, (por pessoa);
2-
Prova, através de documento hábil (certidão de casamento ou
declaração consular, da condição de casado do estrangeiro, (quando
for o caso));
3-
Declaração da matriz, legalizada junto as autoridades consulares
brasileiras no exterior e traduzida por tradutor publico juramentado,
explicitando o prazo desejado (máximo de até 04 anos), justificando a
prorrogação, observando-se o disposto no art. 98 da Lei 6.815/80, que
veda a remuneração por fonte brasileira;
4-
Cópia autenticada do registro temporário (carteira de identidade para
Estrangeiro) ou registro junto a SPMAF, da Policia Federal;
5-
Comprovante de pagamento da taxa estipulada, no original(por pessoa) a
ser recolhida por meio da guia GRU/FUNAPOL, Valor
da taxa, vide a tabela;
6-
Cópia autenticada de todas as folhas do passaporte (por pessoa).
Obs: Após o preenchimento do formulário e juntados os documentos exigidos,
deverá ser autuado no órgão do Departamento de Polícia Federal mais
próximo da residência do requerente.
Ressaltamos
que todos os documentos produzidos no exterior deverão ser legalizados
junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por
tradutor publico juramentado.
Esclarecemos
que outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar
necessário.
PRORROGAÇÃO
DO VISTO TEMPORÁRIO VII (RELIGIOSO)
Base
legal: Art. 34 da Lei 6.815/80 e
art. 66, inciso II, do Decreto 86.715/80.
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS:
1-
Declaração da instituição religiosa que promoveu a vinda do
estrangeiro, justificando a necessidade da prorrogação e
comprometendo-se por sua manutenção e saída do território nacional;
2- Requerimento por meio de formulário próprio a ser obtido junto à
Polícia Federal (por pessoa);
3-
Cópia autenticada do registro temporário (carteira de identidade para
estrangeiro ou registro junto ao SPMAF, da Polícia Federal);
4-
Cópia autenticada de todas as folhas do passaporte (por pessoa);
5-
Prova, através de documento hábil (certidão de casamento ou
declaração consular), da condição de casado do estrangeiro (quando
for o caso);
6-
Comprovante de pagamento da taxa estipulada, no original (por pessoa) a
ser recolhida por meio da guia GRU/FUNAPOL, Valor
da taxa, vide a tabela;
7-
Descrição detalhada das atividades exercida pelo religioso, durante a
estada inicial;
8-
Cópia autenticada do Estatuto Social da Entidade Religiosa;
9-
Prova de formação religiosa legalizada junto às autoridades
consulares brasileiras no exterior e traduzida por tradutor público
juramentado.
10-
Declaração da entidade religiosa de que não atua em área
indígena ou apresentação da autorização da FUNAI.
Obs: Após o preenchimento do formulário e juntados os documentos exigidos,
deverá ser autuado no órgão do Departamento de Polícia Federal mais
próximo da residência do requerente.
Ressaltamos
que todos os documentos produzidos no exterior deverão ser legalizados
junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por
tradutor publico juramentado.
Esclarecemos
que outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar
necessário.
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