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Estrangeiros » Transferência de Condenados  »  Da aceitação ou não
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Da aceitação ou não

Os Tratados celebrados pelo Brasil possuem cláusulas que conferem aos Estados signatários, através de suas Autoridades Centrais, o direito de aprovar ou não a transferência de pessoas condenadas.

As situações são consideradas individualmente e a transferência não é automática, só sendo efetuada se os Estados a aprovarem. Está, assim, resguardado o direito soberano do Estado de aprovar ou não a transferência. Em caso de negativa, deverá o Estado fundamentar a decisão.

 

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