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Segurança Pública » Passaporte  »  Novo passaporte
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Novo passaporte

Emissão do passaporte comun - Modelo novo

Informações obtidas no sítio da Polícia Federal 
email: cau.cti@dpf.gov.br 

  Para emissão de passaporte modelo novo

Requerer a emissão de passaporte

Formulário de emissão de passaporte

Consulta ao andamento da solicitação

Agendamento

Reagendar, Consultar e Cancelar

Reemitir GRU

 

  Documentos

O interessado na obtenção do Passaporte Comum deve ser Brasileiro nato ou naturalizado, procurar quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento de Polícia Federal e apresentar em original os seguintes documentos (Decreto nº 5.311/96 com redação dada pelo Decreto nº 5.978/06):

(conforme legislação, outros documentos poderão ser exigidos havendo fundadas razões)

1 - Documento de Identidade, para os maiores de 12 anos;

1.1 - Carteira de Identidade Civil (RG) e Certidão de Casamento com a devida averbação, se for o caso, para as pessoas que tiverem o nome alterado em razão de casamento, separação ou divórcio;

1.2 - Carteira de Identidade Civil (RG) ou Certidão de Nascimento para os menores de 12 anos;

1.3 - O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.

Observação: Será aceito como documento de identidade: cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública; carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional; carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar; passaporte brasileiro anterior; carteira nacional de habilitação expedida pelo Detran (modelo atual); carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; carteira de trabalho e previdência social-CTPS.;

2 - Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;

3 - Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos;

4 - Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;

5 - Comprovante de pagamento da taxa em REAIS, por meio da guia GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser preenchida pela internet, sendo necessário o CPF do requerente ou responsável, código da receita e da unidade arrecadadora conforme tabela das receitas existente na própria guia;

Obs: antes de efetivar o pagamento, verifique se a unidade arrecadadora foi preenchida corretamente. Não é possível requerer passaporte em unidade distinta daquela que constar na GRU;

6 - Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;

6.1 - O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Com este gesto, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF visando à recuperação do documento;

7.0 - O passaporte será entregue pessoalmente a seu titular, mediante recibo;

8.0 - A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte, sendo necessária a naturalização;

9.0 - Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados;

10.0 - Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora.

11.0 - Para fins de identificação biométrica, o servidor do DPF procederá à coleta de impressões digitais roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, de sua fotografia facial e assinatura, por meio de equipamentos eletrônicos próprios.

 

 

 Passaporte para menor

1 - No caso de menor de 18 anos, será exigida autorização expressa dos pais (pai e mãe), ou do responsável legal, ou do Juiz competente. A presença de um dos pais e do menor é indispensável. Clique aqui para receber o modelo da autorização (arquivo.doc - Word)

1.1 - Na ausência de um dos pais, apresentar autorização específica para passaporte com firma reconhecida em cartório, por autenticidade, no requerimento para passaporte (campo 33), ou avulsa (conforme item 2), ou do Juiz competente.

1.2 - Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original.

2 - Se, ao requerer o passaporte para o menor, um dos pais estiver ausente do domicílio ou não puder acompanhar o filho, deverá preencher autorização específica, conforme modelo, reconhecer a firma por autenticidade, e juntar ao requerimento de passaporte cópia autenticada da respectiva Carteira de Identidade.

3 - A autorização dos pais para obter o passaporte não supre a autorização para viajar desacompanhado, a qual tem de ser específica e com validade máxima de seis meses.

Observação: a Autorização de Viagem não pode ter prazo de validade superior ao que é fixado nas autorizações expedidas pelo Juiz competente do local do domicílio dos pais ou responsável.

4 - Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais, estes deverão preencher e assinar autorização de viagem, com firma reconhecida em cartório, conforme modelo. Clique aqui para receber o modelo de autorização de viagem (arquivo.doc - Word) 

5 - A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz competente.

6 - No recebimento do Passaporte do menor, é obrigatória a sua presença com um dos pais ou do representante legal.

7 - Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original.

8 - Para o pagamento da taxa do passaporte de menor de 18 anos, a GRU deverá ser preenchida com o nome do menor e o CPF de um dos pais ou do representante legal.

9 -Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora.

  Intruções estaduais dos Juizados de menores para autorização de viagem de menores para o exterior

Dúvidas acerca da solicitação de passaporte on-line? Ligue para 0800-9782336 (CAS/SERPRO).

Para informações mais detalhadas clique aqui

 

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