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Segurança Pública » Estratégia Nacional - Enasp  »  A Enasp
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A Enasp

A Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública - Enasp, foi constituída em 22 de fevereiro de 2010, por ato do Ministro de Estado da Justiça, do Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público e do Presidente do Conselho Nacional de Justiça. Tem como o objetivo de planejar e implementar a coordenação de ações e metas nas áreas de justiça e segurança pública, em âmbito nacional, que exijam a conjugação articulada de esforços dos órgãos envolvidos.

A Enasp foi criada a partir da necessidade de planejamento conjunto de ações e de adoção de estratégias comuns pelos órgãos que compõem o sistema de justiça e segurança pública, tudo voltado para a plena eficácia dos programas desenvolvidos. Ela é instrumento, portanto, de efetivação da articulação transversal dos órgãos públicos para a consecução de fins específicos e comuns.

A Enasp reúne representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da advocacia pública e privada, da Defensoria Pública, tanto em âmbito federal, quanto estadual. Além de outros órgãos que precisem ser envolvidos para a concretização de suas metas.

A Secretaria Executiva da Enasp é exercida pelo Gabinete do Ministro de Estado da Justiça.


Objetivo

A Enasp é uma estratégia de segurança integrada com o Judiciário, Ministério Público, Defensorias e todos que estejam envolvidos com os temas definidos como estratégicos. Essa estratégia é feita por meio de projetos diversos, que podem ter diferentes vertentes, conforme entendimento dos membros. Por exemplo, para 2010 e 2011, foram selecionadas as seguintes ações: dar maior efetividade na apuração de homicídios; erradicar carceragens em delegacias e criar um cadastro único de mandados de prisão.

Metas

A ação proposta pelo CNMP no âmbito da Enasp tem o objetivo de agilizar a investigação e o julgamento dos crimes de homicídio. Para isso, foram fixadas quatro metas:

  1. eliminar a subnotificação nos crimes de homicídio;

  2. concluir todos os inquéritos e procedimentos que investigam homicídios dolosos instaurados até 31 de dezembro de 2007;

  3. alcançar a pronúncia em todas as ações penais por crimes de homicídio ajuizadas até 31 de dezembro de 2008; e

  4. julgar as ações penais relativas a homicídio doloso distribuídas até 31 de dezembro de 2007. O Plano de Trabalho do Grupo de Persecução Penal, que detalha as metas e todas as ações previstas, está disponível no site do CNMP.

O levantamento dos inquéritos servirá para embasar as ações relativas à meta de conclusão dos inquéritos sobre homicídio. O trabalho será coordenado no âmbito dos Ministérios Públicos dos estados pelos gestores estaduais das metas da Enasp, que são membros do MP indicados pelos respectivos procuradores-gerais a partir de solicitação do CNMP. Os gestores irão compilar as informações repassadas pelos promotores com atuação na área penal específica e enviá-las ao Conselho via formulário eletrônico. O procedimento é similar ao utilizado para envio de outros dados solicitados pelo CNMP (resoluções nºs 32 e 33), inclusive com uso do mesmo login e senha.

Ao mesmo tempo em que os números são compilados em todo o Brasil, a equipe do CNMP trabalha num sistema capaz de mostrar, em tempo real, a evolução da meta.

 

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