O controle de produtos químicos no Brasil teve início com a edição da Medida Provisória nº. 756, de 08 de dezembro de 1994, mais tarde convertida na Lei nº. 9.017, de 30 de março de 1995, que estabeleceu normas de controle e fiscalização sobre produtos e insumos químicos que possam ser destinados à elaboração de cocaína em suas diversas formas, e de outras substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.
Com o perpassar dos anos constatou-se que o referido diploma legal, apesar de incorporar o sentimento da comunidade internacional expresso nas recomendações da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, precisava de ser aperfeiçoado para atender as necessidades internas em toda a sua plenitude, sobretudo no que diz respeito a uma melhor prestação de serviço à sociedade brasileira sem, contudo, fragilizar o controle e a fiscalização de tais produtos,
Nesse contexto, o Senhor Presidente da República sancionou a Lei n.º 10.357, de 27 de dezembro de 2001, que estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que, direta ou indiretamente, possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica. Após sua regulamentação pelo Decreto n.º 4.262, de 10 de junho de 2002, a atual legislação prevê medidas administrativas e operacionais que, doravante, serão adotadas mediante o emprego de tecnologia moderna, tendo como resultado final o controle eficaz dos produtos químicos que são passíveis de utilização no processamento ilícito de drogas.