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O Ministério da
Justiça é responsável pelo registro de empresas, cartórios e órgãos públicos
que realizam serviços de microfilmagem de documentos. Todas essas entidades,
antes de poderem microfilmar documentos, devem solicitar ao Departamento de
Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação seu requerimento de autorização.
Veja ao lado a relação dos documentos necessários.
Os pedidos podem ser
protocolados diretamente na Central de Atendimento da Secretaria Nacional de
Justiça (SNJ), no andar térreo do Anexo 2 do Ministério da Justiça ou
encaminhados pelo correio para o seguinte endereço:
Departamento
de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação
Ministério da Justiça, edifício Anexo II, sala 211
Esplanada dos Ministérios
CEP 70064-901- Brasília/DF
Verificada a
regularidade da documentação e havendo parecer favorável à autorização, a
entidade terá apenas que arcar com os custos de publicação da portaria de
autorização a ser publicada no Diário Oficial da União. Para isso o
departamento lhe enviará o devido boleto que deverá ser devolvido ao Ministério
da Justiça, no mesmo endereço acima, após efetuado o pagamento.
Concluído o processo,
a requerente será notificada, recebendo o comunicado oficial acompanhado de
cópia da publicação e ficará obrigada a manter atualizadas suas informações no
Ministério da Justiça para que não venha a perder sua autorização.
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Entendimento do Dejus sobre
Microfilmagem Eletrônica
O Departamento de Justiça,
Classificação, Títulos e
Qualificação – Dejus – realizou, aos
25 de outubro de 2006, audiência
para fins de consolidação do
entendimento deste departamento
acerca da microfilmagem eletrônica.
A partir da referida audiência
elaborou-se o
Parecer 736/06
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