|
As empresas interessadas deverão dirigir-se à Secretaria Nacional de Justiça,
por meio de requerimento escrito, acompanhado dos documentos abaixo, conforme
o art. 3º da Portaria nº 17/2001.
Documento
comprobatório da existência legal da requerente, com as respectivas
alterações, devidamente registradas;
nota
este documento só será aceito em cópia perfeitamente
legível e devidamente autenticado
Comprovante
de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, no Ministério da Fazenda
– (CNPJ); nota
este documento só será aceito em cópia perfeitamente
legível e devidamente autenticado
Em se
tratando de serviços notariais e de registro, apresentação de cópia do título
de nomeação para o cargo de titular e substituto ou outro ato que comprove a
existência do serviço notarial e de registro;
nota
este documento só será aceito em cópia perfeitamente
legível e devidamente autenticado
qualificação
completa dos dirigentes da empresa, do titular do serviço notarial e de
registro; nota
este documento só será aceito em cópia perfeitamente
legível e devidamente autenticado
qualificação
completa da pessoa responsável pela unidade que executa serviços de
microfilmagem;
endereço
completo da sede da empresa, do serviço notarial e de registro;
endereço
completo do local da execução da microfilmagem;
relação
completa do equipamento a ser utilizado na microfilmagem (convencional ou
eletrônico), acompanhada da prova de sua titularidade, comprovada por notas
fiscais de compra ou do competente contrato de locação, leasing ou comodato, ou
de qualquer outra espécie, devidamente válido;
declaração
do requerente, por escrito, de que informará ao Ministério da Justiça,
eventuais alterações com relação à denominação, mudança de endereço ou
substituição do responsável pela unidade que executa serviços de
microfilmagem.
|