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Como obter a autorização para Microfilmagem?
Onde protocolizar o pedido?
Há algum custo?
Qual o tempo de tramitação do processo?
As empresas interessadas deverão dirigir-se à
Secretaria Nacional de Justiça, por meio de requerimento escrito, acompanhado
dos documentos e informações contidas no art. 3º da Portaria nº l7/2001,
publicada no DOU de 03/04/2001, abaixo transcrito:
“Art. 3º Determinar que os pedidos de
registro devem ser formulados por meio de requerimento escrito, dirigidos à
Secretária Nacional de Justiça, os quais serão encaminhados à Coordenação-Geral
de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação deste Ministério, situada na
Esplanada dos Ministérios, Anexo II, sala 211, CEP 70064-901, em Brasília-DF,
acompanhados dos seguintes documentos e informações:
I – documento comprobatório da
existência legal da requerente, com as respectivas alterações, devidamente
registradas;
II – comprovante de inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, no Ministério da Fazenda – (CNPJ);
III – em se tratando de serviços
notariais e de registro, apresentação de cópia do título de nomeação para o
cargo de titular e substituto ou outro ato que comprove a existência do serviço
notarial e de registro;
IV – qualificação completa dos
dirigentes da empresa, do titular do serviço notarial e de registro;
V - qualificação completa da pessoa
responsável pela unidade que executa serviços de microfilmagem;
VI - endereço completo da sede da
empresa, do serviço notarial e de registro;
VII – endereço completo do local da
execução da microfilmagem;
VIII - relação completa do equipamento a
ser utilizado na microfilmagem (convencional ou eletrônico), acompanhada da
prova de sua titularidade, comprovada por notas fiscais de compra ou do
competente contrato de locação, leasing ou comodato, ou de qualquer outra
espécie, devidamente válido;
IX - declaração do requerente, por
escrito, de que informará ao Ministério da Justiça, eventuais alterações com
relação à denominação, mudança de endereço ou substituição do responsável
pela unidade que executa serviços de microfilmagem.
Art. 4º Os documentos referidos no art.
3º, incisos I, II, III e VIII, só serão aceitos em cópias perfeitamente
legíveis e devidamente autenticadas.”

Os pedidos são protocolizados na Central de Atendimento da Secretaria Nacional
de Justiça, no Anexo II do Ministério da Justiça, em Brasília/DF, ou,
encaminhados via correio, para o Departamento de Justiça, Classificação,
Títulos e Qualificação, no seguinte endereço:
Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação
Ministério da Justiça, edifício Anexo II, sala 211
Esplanada dos Ministérios
CEP 70064-901 - Brasília/DF

No Ministério da Justiça, não há nenhuma despesas na condução do Processo. Após
o deferimento do pedido existe uma taxa de publicação, recolhida pelo
requerente por meio de Guia, em favor da de Imprensa Nacional,

Não existe prazo normativo. Estimamos um período de aproximadamente 45 dias, da
formalização do pedido, até a publicação da Portaria concessiva. |