Registro de empresas, órgãos e cartórios
prestadores de serviços de microfilmagem de documento

 

 

 Principal

 

 Documentação

 

 Consulta Empresas

 

 

 Estrutura

 

 Legislação

TIRE SUAS DUVIDAS

Fale Conosco

Como obter a autorização para Microfilmagem?

Onde protocolizar o pedido?

Há algum custo?

Qual o tempo de tramitação do processo?

 

1. Como obter a autorização para Microfilmagem?

As empresas interessadas deverão dirigir-se à Secretaria Nacional de Justiça, por meio de requerimento escrito, acompanhado dos documentos e informações contidas no art. 3º da Portaria nº l7/2001, publicada no DOU de 03/04/2001, abaixo transcrito:

“Art. 3º Determinar que os pedidos de registro devem ser formulados por meio de requerimento escrito, dirigidos à Secretária Nacional de Justiça, os quais serão encaminhados à Coordenação-Geral de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação deste Ministério, situada na Esplanada dos Ministérios, Anexo II, sala 211, CEP 70064-901, em Brasília-DF, acompanhados dos seguintes documentos e informações:

I – documento comprobatório  da existência legal da requerente, com as respectivas alterações, devidamente registradas; 

II – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, no Ministério da Fazenda – (CNPJ);

III – em se tratando de serviços notariais e de registro, apresentação de cópia do título de nomeação para o cargo de titular e substituto ou outro ato que comprove a existência do serviço notarial e de registro;

IV – qualificação completa dos dirigentes da empresa, do titular do serviço notarial e de registro;

V - qualificação completa da pessoa responsável pela unidade que executa serviços de microfilmagem;

VI - endereço completo da sede da empresa, do serviço notarial e de registro;

VII – endereço completo do local da execução da microfilmagem;

VIII - relação completa do equipamento a ser utilizado na microfilmagem (convencional ou eletrônico), acompanhada da prova de sua titularidade, comprovada por notas fiscais de compra ou do competente contrato de locação, leasing ou comodato, ou de qualquer outra espécie, devidamente válido;

IX - declaração do requerente, por escrito, de que informará ao Ministério da Justiça, eventuais alterações com relação à denominação, mudança de endereço ou  substituição do responsável pela unidade que executa serviços de  microfilmagem.

Art. 4º Os documentos referidos no art. 3º, incisos I, II, III e VIII, só serão aceitos em cópias perfeitamente legíveis e devidamente autenticadas.”

2. Onde protocolizar o pedido?

Os pedidos são protocolizados na Central de Atendimento da Secretaria Nacional de Justiça, no Anexo II do Ministério da Justiça, em Brasília/DF, ou, encaminhados via correio, para o Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, no seguinte endereço:

Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação
Ministério da Justiça, edifício Anexo II, sala 211
Esplanada dos Ministérios
CEP 70064-901 - Brasília/DF

3. Há algum custo?

No Ministério da Justiça, não há nenhuma despesas na condução do Processo. Após o deferimento do pedido existe uma taxa de publicação, recolhida pelo requerente por meio de Guia, em favor da de Imprensa Nacional,

4. Qual o tempo de tramitação do processo?

Não existe prazo normativo. Estimamos um período de aproximadamente 45 dias, da formalização do pedido, até a publicação da Portaria concessiva.

 Secretaria Nacional de Justiça / Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação

Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, sala 211   70064-901   Brasília, DF - Brasil