Estatuto modelo para OSCIPs
Trata-se de um modelo que visa facilitar a compreensão das cláusulas que devem necessariamente constar no Estatuto das entidades interessadas na qualificação como Oscip. Não é obrigatória, entretanto, a adoção do modelo apresentado. Ao contrário, o ideal é que cada entidade faça as substituições e/ou adequações necessárias para conformar o Estatuto à sua estrutura e finalidade.
Requerimento de qualificação
O requerimento é a peça inicial do processo de qualificação, que deve vir instruída com os demais documentos exigidos por Lei. Para maiores informações sobre a documentação necessária, veja o tópico "Requerimento".
Declaração dos diretores das entidades
A declaração individual de cada membro da diretoria da entidade de que não exerce cargo, emprego ou função pública sob pena da Lei visa atender ao disposto no art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 9.790/99 e ao entendimento consubstanciado no Parecer nº 45/2010 da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça o qual, em seu item 13, conclui que mencionado artigo veda o exercício de funções de direção por parte de servidores públicos no âmbito das OSCIP`s.
Declaração de que a entidade é isenta do imposto de renda
A entidade constituída no ano do pedido da qualificação de OSCIP, que não consegue a emissão da DIPJ, deverá encaminhar declaração assinada pelo representante legal da entidade, afirmando que esta é isenta de imposto de renda, sob as penas da lei.
Termo de Parceria
O termo de parceria é o instrumento pelo qual se estabelece o vínculo de cooperação entre o Poder Público e a entidade qualificada como Oscip, com vistas ao intercâmbio de recursos e à realização de projetos de interesse público.