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Cidadania » OSCIP  »  Requerimento
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Requerimento

Instruções para requerer qualificação como Oscip - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público

Para requerer a qualificação como Oscip a entidade interessada deverá atender aos requisitos da Lei nº 9.790/99, regulamentada pelo Decreto nº 3.100/99. Com o objetivo de facilitar a compreensão dos requisitos e da documentação que deve instruir o pedido de qualificação, elaborou-se a presente instrução, a partir da legislação supracitada.

 

Documentos e requisitos necessários para requerer a qualificação como OSCIP:

data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{EE941DE6-4E0A-4F23-B3C0-B6A3CAA4FC27}/setas_cidadania.gif Requerimento da qualificação como Oscip dirigido ao Senhor Ministro de Estado da Justiça, conforme o modelo de requerimento;

data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{EE941DE6-4E0A-4F23-B3C0-B6A3CAA4FC27}/setas_cidadania.gif Estatuto Registrado em Cartório (cópia autenticada), conforme o art. 5º, inciso I, da Lei nº 9.790/99. Ressalte-se que a expressão Oscip não indica a natureza jurídica da organização, mas uma qualificação, um adjetivo, que adere à sua natureza. A qualificação como Oscip somente pode ser requerida por associações ou fundações privadas e sem fins lucrativos, observadas as vedações do art. 2.º da Lei nº 9.790/99;

data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{EE941DE6-4E0A-4F23-B3C0-B6A3CAA4FC27}/setas_cidadania.gif Ata de Eleição e Posse da atual diretoria registrada em Cartório (cópia autenticada), conforme o art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.790/99;

data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{EE941DE6-4E0A-4F23-B3C0-B6A3CAA4FC27}/setas_cidadania.gif Balanço Patrimonial (BP) e Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), assinados por contador devidamente registrado no respectivo Conselho Regional de Contabilidade, conforme o art. 5º, inciso III, da Lei nº 9.790/99. Para entidades recém criadas que ainda não completaram seu primeiro exercício fiscal, admite-se a substituição da DRE por um balanço atualizado, com as receitas e despesas do período. Cumpre destacar que não serão aceitos documentos em todos os dados apresentados estejam zerados;

data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{EE941DE6-4E0A-4F23-B3C0-B6A3CAA4FC27}/setas_cidadania.gif Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), conforme o art. 5º, inciso IV, da Lei nº 9.790/99Mais informações sobre a DIPJ podem ser obtidas na página eletrônica da Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). A Entidade que não tiver condições de apresentar a DIPJ, deverá encaminhar a Declaração – Substituição DIPJ

data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{EE941DE6-4E0A-4F23-B3C0-B6A3CAA4FC27}/setas_cidadania.gif Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ – copia autenticada), conforme o art. 5º, inciso V, da Lei nº 9.790/99;

data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{EE941DE6-4E0A-4F23-B3C0-B6A3CAA4FC27}/setas_cidadania.gif Objetivos sociais no Estatuto atendendo ao menos uma das finalidades do art. 3º da Lei nº 9.790/99;

data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{EE941DE6-4E0A-4F23-B3C0-B6A3CAA4FC27}/setas_cidadania.gif Cláusulas estatutárias que disponham expressamente sobre as matérias referidas no art. 4º da Lei nº 9.790/99;

 As entidades que prestam serviços de educação ou de saúde devem fazer constar em seus estatutos que tais serviços serão prestados de forma inteiramente gratuita, conforme art. 3º, incisos II e IV, da Lei nº 9.790/99,   e art. 6º do Decreto 3.100/99;

Por fim, recomenda-se que os dirigentes da entidade prestem declaração individual de que não exercem cargo, emprego ou função pública, conforme o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 9.790/99, e observando o modelo de declaração.

 

A documentação deve ser encaminhada ao seguinte endereço:

Ministério da Justiça
Secretaria Nacional de Justiça
Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação
Setor de Qualificação – OSCIP
Esplanada dos Ministérios, Ministério da Justiça, Ed. Anexo II – 3º Andar – Sala 326
CEP: 70.064-900  Brasília – DF   

Considerações Finais

  • Cópia simples, sem autenticação em cartório, não tem valor como documento.
  • Informações adicionais podem ser obtidas enviando e-mail para sac.dejus@mj.gov.br.
  • A Lei nº 9.790/99 e o Decreto nº 3.100/99 são os diplomas legais que regem a qualificação como Oscip e encontram-se disponíveis para consulta no tópico "Legislação".
  • O serviço de qualificação como Oscip, bem como os demais serviços prestados pelo Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação são gratuitos.

 data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{7F8F78DD-743F-43D6-9C97-FC5C8E5FB11A}/icone-imprimir.gif versão para impressão

 

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