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Cidadania » Microfilmagem  »  Registro

Registro

Conforme o artigo 3º da Portaria nº 12, de 8 de junho de 2009, o pedido de inscrição deverá ser formulado por meio de requerimento escrito à Secretaria Nacional de Justiça, encaminhado ao Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, acompanhado dos seguintes documentos e informações:

 cópia autenticada do comprovante atualizado da existência legal do interessado na inscrição;

 comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, do Ministério da Fazenda (CNPJ);

 cópia autenticada do ato de nomeação do titular, e substituto, responsável pelo serviço notarial ou de registro;

 qualificação completa dos dirigentes da empresa ou do titular do serviço notarial ou de registro e do responsável pela execução da microfilmagem;

 comprovante de endereço da sede da empresa ou do serviço notarial ou de registro e do local da execução da microfilmagem;

 descrição do equipamento a ser utilizado na microfilmagem e prova da sua titularidade;

 declaração expressa do interessado na inscrição de que informará ao Ministério da Justiça eventuais alterações com relação à denominação, mudança de endereço ou substituição do responsável pela da microfilmagem.

  

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