O calendário semestral e local das sessões ordinárias é fixado pelo presidente da Comissão e observaram a seguinte ordem:
I – discussão e aprovação da ata da sessão anterior;
II – apreciação dos processos adiados;
III – apreciação dos processos em pauta; e
IV – comunicação, discussão e apreciação de questões administrativas.
O Presidente poderá, de ofício ou a pedido de qualquer Conselheiro, convocar reunião extraordinária, fixando dia e local.
As Sessões do Plenário e das Câmaras da Comissão realizar-se-ão preferencialmente em Brasília, podendo o Presidente fixar outra cidade para sessão específica, atendendo aos critérios de publicidade e proximidade com os anistiandos.
As sessões da Comissão serão públicas e não caberá sustentação oral, ressalvada a questão de fato, a critério do Presidente.
Na sessão, o Presidente concederá a palavra ao Relator para apresentar seu voto e, em seguida, a matéria será colocada em discussão. Durante a discussão, os conselheiros poderão solicitar ao Relator as informações que julgarem necessárias e pedir vista dos autos, apresentando-os em mesa na sessão seguinte. Terminada a discussão, serão colhidos os demais votos.
Vencido o Relator, o Presidente designará o Conselheiro prolator do primeiro voto divergente como redator do parecer, que poderá ser redigido posteriormente, garantida a manutenção do resultado já proclamado.
Os Diretores do Plenário e das Câmaras da Comissão elaborarão as respectivas atas das sessões, que serão discutidas e aprovadas na sessão seguinte, da qual constará o número de cada processo e o respectivo resultado, bem como das demais matérias tratadas.
Veja abaixo as datas, pautas e resutados das sessões.