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Cidadania » Cadastro de Cartórios  »  Atribuições dos Cartórios
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Atribuições dos Cartórios

imagem de seta de hiperlink Nascimentos

Dentro da sua área de abrangência, que pode ser um ou mais bairros, distrito ou mesmo um município, é no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais que são registrados:

I - os nascimentos;
II - os casamentos;
III - os óbitos;
IV - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; (Ou seja, independência  do poder dos pais ou do tutor para exercer pessoalmente os atos da vida civil);
V - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; (É o contrário da emancipação. Incluem-se, dentre outros, os menores de 16 anos; os que, por doença ou deficiência mental, não puderem exercer as atividades da vida civil; os ébrios habituais e os viciados em tóxico);
VI - a sentença declaratória de ausência ou de morte presumida; (Isto é, a decisão do juiz de que a pessoa se encontra em lugar incerto e não sabido, podendo ser aberta a sucessão provisória dos seus bens)
VII - as opções de nacionalidade; e
VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.


imagem de seta de hiperlink  Casamentos

Dentro da sua área de abrangência, que pode ser um ou mais bairros, distrito ou mesmo um município, é no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais que são registrados :

I - os nascimentos;
II - os casamentos;
III - os óbitos;
IV - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; (Ou seja, independência  do poder dos pais ou do tutor para exercer pessoalmente os atos da vida civil);
V - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; (É o contrário da emancipação. Incluem-se, dentre outros, os menores de 16 anos; os que, por doença ou deficiência mental, não puderem exercer as atividades da vida civil; os ébrios habituais e os viciados em tóxico);
VI - a sentença declaratória de ausência ou de morte presumida; (Isto é, a decisão do juiz de que a pessoa se encontra em lugar incerto e não sabido, podendo ser aberta a sucessão provisória dos seus bens);
VII - as opções de nacionalidade; e
VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.


imagem de seta de hiperlink  Óbitos

Dentro da sua área de abrangência, que pode ser um ou mais bairros, distrito ou mesmo um município, é no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais que são registrados :

I - os nascimentos;
II - os casamentos;
III - os óbitos;
IV - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; (Ou seja, independência  do poder dos pais ou do tutor para exercer pessoalmente os atos da vida civil).
V - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; (É o contrário da emancipação. Incluem-se, dentre outros, os menores de 16 anos; os que, por doença ou deficiência mental, não puderem exercer as atividades da vida civil; os ébrios habituais e os viciados em tóxico).
VI - a sentença declaratória de ausência ou de morte presumida; (Isto é, a decisão do juiz de que a pessoa se encontra em lugar incerto e não sabido, podendo ser aberta a sucessão provisória dos seus bens).
VII - as opções de nacionalidade;
VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.


imagem de seta de hiperlink  Interdições e Tutelas

Dentro da sua área de abrangência, que pode ser um ou mais bairros, distrito ou mesmo um município, é no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais que são registrados :

I - os nascimentos;
II - os casamentos;
III - os óbitos;
IV - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; (Ou seja, independência  do poder dos pais ou do tutor para exercer pessoalmente os atos da vida civil).
V - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; (É o contrário da emancipação. Incluem-se, dentre outros, os menores de 16 anos; os que, por doença ou deficiência mental, não puderem exercer as atividades da vida civil; os ébrios habituais e os viciados em tóxico).
VI - a sentença declaratória de ausência ou de morte presumida; (Isto é, a decisão do juiz de que a pessoa se encontra em lugar incerto e não sabido, podendo ser aberta a sucessão provisória dos seus bens).
VII - as opções de nacionalidade;
VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.


imagem de seta de hiperlink  Notas

No Tabelionato de Notas, seu titular, o Tabelião de Notas, tem competência exclusiva para:

I - lavrar escrituras e procurações, públicas;
II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
III - lavrar atas notariais;
IV - reconhecer firmas; e
V - autenticar cópias.

Ele pode, embora não seja obrigado, realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, não cobrando nada mais  que os emolumentos devidos pelo ato. 


imagem de seta de hiperlink  Protesto

Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.


imagem de seta de hiperlink  Registro de Contratos Marítimos

No Tabelionato de Notas e Registro de Contratos Marítimos, o tabelião e oficial tem por competência:

I - lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública;
II - registrar os documentos da mesma natureza;
III - reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo; e
IV - expedir traslado e certidões.


imagem de seta de hiperlink  Registro de Imóveis

Dentro da sua área de abrangência, que pode ser um ou mais bairros, distrito, município ou mesmo uma comarca, é no Ofício de Registro de Imóveis que são efetuados a matrícula, o registro e a averbação dos atos relativos a imóveis.


imagem de seta de hiperlink  Registro de Títulos e Documentos

No Ofício de Registro de Títulos e Documentos são registrados, dentre outros:

I - instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;
II - penhor comum sobre coisas móveis;
III - caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;
IV - contrato de parceria agrícola ou pecuária;
V - instrumento de cessão de direito e de crédito, de sub-rogação e de dação em pagamento.


imagem de seta de hiperlink  Registro Civil de Pessoas Jurídicas

No Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas são inscritos:

I - contratos, atos constitutivos, estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;
II - sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas;
III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos;
IV - jornais, periódicos, oficinas impressoras, agências de notícias.


imagem de seta de hiperlink  Escrivania Cível

Compete a escrituração e registro dos feitos cíveis e serviços correlatos.


imagem de seta de hiperlink  Escrivania Criminal

Ocupa-se da escrituração e registro dos feitos relacionados com o direito processual criminal.


imagem de seta de hiperlink  Contador

Incumbe proceder à apuração das condenações sujeitas a liquidação, elaborar contas e cálculos.


imagem de seta de hiperlink  Partidor

Compete fazer o esboço de partilha ou de sobrepartilha.


imagem de seta de hiperlink  Depositário Público

Ao Depositário Público são confiadas a guarda, conservação e administração de bens penhorados, arrestados, seqüestrados ou arrecadados.


imagem de seta de hiperlink  Distribuidor

É encarregado do recebimento das petições iniciais, registro e encaminhamento às varas de forma eqüitativa e ao tabelionato. Quando na mesma localidade existe mais de um tabelião de protesto há o Ofício de Registro de Distribuição com a competência exclusiva para proceder à distribuição eqüitativa pelos serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados; efetuar averbações e os cancelamentos de sua competência; expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.


imagem de seta de hiperlink  Infância e Juventude

A Secretaria da Vara da Infância e da Juventude dá apoio a essa vara competente para conhecer e decidir as questões relativas à proteção, assistência e vigilância a crianças e adolescentes; autorizar a adoção de menores em situação irregular; conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis.


imagem de seta de hiperlink Juizado Especial Cível

Cabe à Secretaria do Juizado Especial Cível realizar os serviços de apoio a esse juízo que tem competência para conciliação, processo e julgamento de causas cíveis de menor complexidade, tais como: as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; a ação de despejo para uso próprio; as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a 40 vezes o salário mínimo.


imagem de seta de hiperlink  Juizado Especial Criminal

 A Secretaria do Juizado Especial Criminal realiza os serviços de assistência a esse juízo competente para a conciliação, o julgamento, e a execução das infrações de menor potencial ofensivo, como as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano.

 

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