data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{73F17C2B-4A61-458C-AF49-76E7575B2807}/MJ.gif
pixel

pixel
pixel
  Anistia Política
 Atendimento Especial
 Requerimento
 Comissão
 Calendário de Sessões
 Pareceres
  Cadastro de Cartórios
 Atribuições dos Cartórios
 Atualização de Cadastro
  Classificação Indicativa
 Institucional
 Procedimentos
 Autoclassificação
  Direitos Difusos
 Histórico
 Conselho Federal
 Instruções
 Formulários
 Projetos
 Gestão
  Microfilmagem
 Registro
 Consultar empresas
  Organizações Estrangeiras
 Esclarecimentos
 Procedimentos
 Documentação
 Prestação de Contas
 Recadastramento
 Organizações Autorizadas
 Modelos
 Adoção Internacional
  OSCIP
 Esclarecimentos
 Requerimento
 Modelos
 Renovação
 Entidades Qualificadas
 Prestação de Contas
  Utilidade Pública Federal
 Institucional
 Esclarecimentos
 Requerimento
 Relatórios Anuais
 Prestação de Contas
  CNEs
 O que é o CNEs
 Instruções
 Modelos
 CNEs Público
pixel
pixel
  Serviços
Autoclassificação
Estrutura
Eventos
Formulários
Legislação
Links
Mapa
Notícias
Ouvidoria
Publicações
Símbolos
pixel
pixel
pixel
pixel
Cidadania » Classificação Indicativa  »  Institucional
pixel
pixel
pixel
pixel

Institucional

A atividade de Classificação Indicativa é exercida pelo Ministério da Justiça com fundamento na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Em 1988 foi extinta Divisão de Censura de Diversões Públicas do Departamento da Polícia Federal — seguida da remoção gradual de toda e qualquer referência administrativa à censura exercida no âmbito do Ministério da Justiça.

Desde 1990, de acordo com a Portaria nº 773, de 19 de outubro de 1990, a competência de informar sobre a natureza das diversões e espetáculos públicos, as faixas etárias a que não se recomendem, bem como locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada para crianças e adolescentes é do Ministério da Justiça, classificando as obras como livres, exibição em qualquer horário; 12 anos, exibição após às 20 horas; 14 anos, exibição após às 21 horas; 18 anos, exibição após às 23 horas.

Com a publicação da Portaria nº 796, de 8 de setembro de 2000, foi acrescentada a faixa etária de 16 anos, exibição após às 22 horas; determinou-se que nos materiais de divulgação  de filmes, vídeos ou espetáculos públicos deve constar a Classificação Indicativa e que programas de “tele-sexo” só poderiam ser exibidos na madrugada. A mesma portaria reconheceu a atuação do Ministério Público na fiscalização da Classificação Indicativa.

A Portaria nº 1.597, de 2 de julho de 2004, acrescentou a faixa de 10 anos somente para cinema, vídeo e DVD, assim como permitiu a entrada de crianças ou adolescentes dois anos menores do que a faixa etária classificada, quando acompanhados por pais ou responsáveis, excluindo filmes inadequados para menores de 18 anos. Os critérios utilizados para a classificação indicativa também passaram a se referir a imagens de sexo, violência e drogas, excluindo-se a inadequação por “desvirtuamento dos valores éticos e morais”.

Após várias consultas públicas, foi publicada a Portaria nº 1.100, de 14 de julho de 2006, que estabeleceu novos procedimentos da Classificação Indicativa, como o fim da análise prévia para diversões e espetáculos públicos ao vivo, como peças teatrais, shows musicais e espetáculos circenses. Outras novidades foram o acréscimo da Classificação de jogos eletrônicos e RPGs, a criação do “Manual da Nova Classificação Indicativa”, do Grupo Permanente de Colaboradores Voluntários e da faixa “especialmente recomendado”. A Portaria também estabeleceu que pais e responsáveis poderiam permitir o acesso de crianças e adolescentes a qualquer obra ou diversão públicas, desde que não classificada como “não recomendada para menores de 18 anos”.

No início de 2007 foi publicada a Portaria nº 264, de 9 de fevereiro de 2007, voltada para a Classificação Indicativa de obras audiovisuais destinadas à televisão e congêneres. Essa Portaria foi submetida a um intenso debate público, que levou à publicação da Portaria nº 1.220, de 11 de julho de 2007, que vige atualmente. Nas duas Portarias foram introduzidas modificações importantes, como a criação da faixa etária de 10 anos também para televisão, a exigência de informações de Classificação Indicativa antes e durante a exibição de obras audiovisuais, por intermédio de imagens e textos em Português e em Língua Brasileira de Sinais, além do respeito aos fusos horários locais para a veiculação de programas. O debate público que levou à publicação da Portaria nº 1.220 trouxe o fim da análise prévia para programas televisivos e a isenção de Classificação Indicativa para publicidade, programas jornalísticos, esportivos ou eleitorais.

 

pixel
pixel
pixel
pixel
Busca
Ok
Buscar somente no tema Cidadania
pixel
pixel
Banner de ligação com o Fale Conosco
pixel
pixel
Banner de ligação com o Tire suas Dúvidas
pixel
pixel
pixel
pixel
pixel
pixel
pixel
pixel
Guia Prático da Classificação Indicativa 

Portaria nº 1.220/07 

Portaria nº 1.100/06 

Autoclassificação
Veja as obras dispensadas da análise prévia. 


pixel
Retorna Sobe

  © 2006 Ministério da Justiça