Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública
Bem-vindo (a) ao CNEs/MJ
Aqui você, cidadão, tem acesso aos relatórios eletrônicos de prestação de contas já aprovados das entidades qualificadas no Ministério da Justiça.
Nos termos da Portaria SNJ nº 24, de 11 de outubro de 2007 publicada no DOU de 15/10/2007, que revogou a portaria SNJ n° 23, devem se cadastrar obrigatoriamente no CNEs/MJ as entidades declaradas de Utilidade Pública Federal, as entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP ), além das Organizações Estrangeiras autorizadas a funcionarem no Brasil. A novidade é que as entidades que não possuem qualificação, e que tenham interesse na captação de recursos públicos, podem fazer o cadastro básico no CNEs/MJ.
As instruções para realização do cadastro básico e para utilização do sistema de prestação de contas anual estão no Manual do usuário. Caso persistam suas dúvidas clique aqui.
Os pedidos novos de título, qualificação e autorização de funcionamento ainda não são instruídos através do CNEs/MJ. Verifique as orientações para requerimento de qualificação nas páginas eletrônicas: Utilidade Pública Federal, Oscip e Organização Estrangeira.
Informamos que a validade das certidões de regularidade emitidas pelo sistema CNEs/MJ expira, anualmente, nos dias 30 de abril, para as entidades declaradas de Utilidade Pública Federal - UPF; 30 de junho, para as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP; e 31 de julho para as Organizações Estrangeiras - OE autorizadas a funcionarem no Brasil. Mesmo após essas datas, entretanto, o sistema CNEs/MJ continuará a receber e processar os dados do cadastro básico e do relatório de prestação de contas.
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