Poderão receber recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos as Instituições governamentais da Administração Direta ou Indireta, nas diferentes esferas de governo, Federal, Estadual e Municipal e as Organizações não-governamentais, brasileiras, sem fins lucrativos, que tenham nos seus estatutos, objetivos relacionados à atuação no campo do meio ambiente, do consumidor, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e por infração à ordem econômica.
A Secretaria Executiva do CFDD está disponível para esclarecer todas as dúvidas ou fornecer quaisquer outras informações de interesse dos proponentes, pelos telefones:
(61) 2025.9133/3623/3542, fax: (61) 2025.3005 ou pelo e-mail cfdd.sde@mj.gov.br
Para conhecer os procedimentos para 2010, clique aqui
Listamos alguns procedimentos:
FASE 1
Propostas ou Carta-Consulta
Pessoas Jurídicas de Direito Público das esferas estadual, municipal e do Distrito Federal, e as Entidades Civis Sem Fins Lucrativos que não detenham o título de OSCIP, interessados em receber apoio financeiro do Fundo de Defesa de Direitos Difusos - FDD, deverão apresentar Propostas de Trabalho diretamente no portal de convênios do Governo Federal (Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parcerias - SICONV), endereço eletrônico (www.convenios.gov.br), "Programa 3000020100015 - Fundo de Defesa de Direitos Difusos - Reparar danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e a outros interesses difusos e coletivos".
Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos que detenham o título de OSCIP, interessadas em receber apoio financeiro do FDD, deverão apresentar Proposta de Trabalho diretamente no portal de convênios do Governo Federal (SICONV), endereço eletrônico (www.convenios.gov.br), "Programa 3000020100016 – Reparar danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e a outros interesses difusos e coletivos".
Órgãos Federais interessados em receber apoio financeiro do FDD deverão apresentar Cartas-Consulta, conforme modelo, Clique aqui .

Prazos para apresentação de Proposta ou Carta-consulta
As propostas de trabalho deverão ser cadastradas no SICONV, programas 3000020100015 e 3000020100016 no período de 03 de março a 15 de abril de 2010, e enviadas para análise no próprio portal eletrônico.

Encaminhamento de Propostas
As Entidades Não Governamentais como ONGs e OSCIPs e Órgãos Públicos Estaduais ou Municipais, deverão enviar via Online através do sistema SICONV.

Encaminhamento da carta-consulta
Os Órgãos Federais deverão encaminhar a Carta-Consulta por meio de correio Sedex, tendo como validade a data de postagem das agências de correio, até o dia 15 de abril, para:
Ministério da Justiça - CFDD,
Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça Raymundo Faoro.
Edifício Sede, 5º andar – Sala 532,
70064-900 Brasília-DF.
Clique aqui para buscar o modelo de carta-consulta
Após o processo seletivo e publicação em Diário Oficial da União a entidade deverá seguir conforme orientação abaixo:

FASE 2
Projeto
Após a publicação da lista das Propostas de Trabalho prioritárias, a Secretaria Executiva do CFDD registrará diretamente no portal SICONV o deferimento das propostas, e orientará as instituições quanto ao seu Cadastramento no Sistema, caso não esteja cadastrada ainda, e inclusão do Plano de Trabalho.
O CFDD registrará o indeferimento no SICONV para as Propostas de Trabalho que não forem consideradas prioritárias.
Quanto as Cartas-Consulta, a Secretaria Executiva do CFDD oficiará os proponentes para encaminhar, até o primeiro dia útil do mês de setembro, os respectivos projetos e documentação, por meio dos formulários que constam da página do CFDD na Rede Mundial de Computadores.

Objetivos do projeto
O projeto encaminhado ao CFDD deverá conter as mesma especificações contidas na Proposta e Carta-Consulta selecionada, buscando necessariamente a recuperação de bens, na promoção de eventos educativos, científicos e na edição de material informativo, especificamente relacionados com a natureza da infração ou do dano causado, bem como na modernização administrativa dos órgãos públicos responsáveis pela execução das políticas, relativas às áreas do meio ambiente, do consumidor, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e por infração à ordem econômica.

Contéudo do projeto
Os projetos deverão conter informações que permitam avaliar sua adequação aos objetivos do FDD.
Deverão ser apresentados em formulário próprio (Anexo I e II) e, obrigatoriamente:
- Definir com clareza os objetivos a alcançar, os métodos e técnicas a serem empregados e os resultados mensuráveis que levarão ao alcance desses objetivos. Especificar as atividades a serem desenvolvidas para obter cada resultado, de modo a permitir a elaboração de orçamento detalhado, conforme planilhas de memória de cálculo constantes do Formulário para Apresentação de Projetos.
- Demonstrar a relevância da questão a ser abordada e sua abrangência, justificando as ações propostas. Especificar os benefícios decorrentes da execução do projeto, a curtos e médios prazos, bem como seus beneficiários diretos e indiretos;
- Demonstrar que a instituição reúne condições técnicas (administrativas, de recursos humanos e de infra-estrutura) adequadas à execução do projeto.
Projetos que implicarem na realização de palestra ou seminário, devem informar o conteúdo programático, o corpo docente, anexar currículos, o público-alvo, o número de participantes, a carga horária, o local e a data provável.
Quando envolverem a elaboração de vídeos ou publicações, devem apresentar o roteiro (do vídeo) ou o sumário (da publicação) e indicar o público-alvo.
Será desejável que:
- Os projetos tenham caráter inovador, tanto em termos dos métodos e técnicas empregados, quanto da participação direta da sociedade;
- Os principais grupos sociais interessados ou afetados pela questão abordada sejam envolvidos nas diversas etapas de desenvolvimento do projeto;
- Os projetos indiquem a estratégia a ser adotada para dar continuidade às ações realizadas ao final da sua execução e para a difusão de seus resultados a outros possíveis usuários;
- Falar sobre impacto ambiental;

Contrapartida
A contrapartida das Cartas-Consulta/Projetos deverá respeitar os seguintes limites mínimo e máximo.
I - no caso dos Municípios:
- 2% (dois por cento) e 4% (quatro por cento) do valor global do projeto para municípios de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
- 4% (quatro por cento) e 8% (oito por cento) do valor global do projeto para municípios acima de 50.000 (cinquenta mil) habitantes, localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, nas áreas da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO; e
- 8% (oito por cento) e 40% (quarenta por cento) do valor global do projeto para os demais.
II - no caso dos Estados e do Distrito Federal:
- 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) do valor global do projeto para aqueles localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da PNDR, nas áreas da SUDENE, SUDAM e SUDECO; e
- 20% (vinte por cento) e 40% (quarenta por cento) do valor global do projeto os demais;
§ 1º A contrapartida de órgãos públicos estaduais, municipais e do Distrito Federal deverá ser somente em recursos financeiros.
§ 2º A contrapartida deverá ser depositada na conta bancária específica a ser aberta para movimentação dos recursos do convênio.
III - Órgãos federais e entidades civis sem fins lucrativos são isentos de contrapartida.

Despesas
Despesas que podem ser realizadas com recursos do FDD
A orientação para despesas com recursos do FDD encontra-se abaixo listadas, com os respectivos códigos orçamentários:
Despesas correntes:
- Diárias – Código 3390.14
- Material de Consumo – Código 3390.30
- Passagens e Despesas com Locomoção –3390.33
- Serviços de Consultoria – Código 3390.35
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Código 3390.36
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Código 3390.39
Despesas de capital
Somente para instituições governamentais, de acordo com a Resolução n.º 07, de 25 de julho de 1999, do CFDD:
- Obras e Instalações (recuperação) - código 3490.51
- Equipamentos e Material Permanente – código 3490.52
Instituições governamentais deverão sujeitar-se às disposições da Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública (Lei n.º 8.666/93) para aquisição de bens e/ou contratação de serviços. Organizações não-governamentais deverão adotar procedimentos análogos aos estabelecidos pela referida Lei.
Os valores de referência dos bens e serviços deverão estar em consonância com os preços de mercado da área do projeto e serão objetos de análise.
Os recursos do FDD são utilizados com estrita observância às normas que regem a execução orçamentária da União.
Despesas que não podem ser realizadas com recursos do FDD
Conforme Lei nº 9.008/95, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Instrução Normativa n.º 01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, site: www.stn.fazenda.gov.br
As despesas listadas abaixo não podem ser efetuadas com recursos do FDD:
- Despesas de capital para Organizações Não Governamentais.
- Despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar.
- Despesas para elaboração do projeto.
- Gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional ao pessoal com vínculo empregatício da instituição que propõe o projeto ou de entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
- Gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional aos integrantes dos Conselhos Diretores das entidades que propõem o projeto.
- Pagamentos de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos.
- Despesas com pessoal e obrigações patronais, exceto as decorrentes de serviços prestados por pessoas físicas, de natureza eventual, na execução do projeto.
- Pagamento de dividendos ou recuperação de capital investido.
- Compra de ações, debêntures ou outros valores mobiliários.
- Despesas gerais de manutenção das instituições proponentes ou executoras do projeto.
- Financiamento de dívida.
- Aquisição de bens móveis usados.
- Aquisição de bens imóveis.
- Despesa com pagamento de diárias e passagens a militares, servidores e empregados públicos da ativa por intermédio de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, firmados com a entidade de direito privado ou com órgãos ou entidades de direito público, ressalvado, neste último caso, o destinado aos quadros de pessoal exclusivo do convenente e do interveniente.
- Despesa com publicidade salva as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, que não contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou pessoas, servidores ou não, das instituições participantes.

O que deverá ser encaminhado
O projeto consiste nos anexos I e II e detalhamento das despesas em excel, na qual deverão ser apresentados em formulários e formatação própria do FDD, juntamente com as documentações exigidas no campo abaixo em uma única via original digitada e impressa eletronicamente.
Ele deverá ser enviado pelo correio, via sedex, para o endereço:
Ministério da Justiça-CFDD,
Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça Raymundo Faoro.
Edifício Sede, 5º andar, sala 532,
70064-900 Brasília-DF.

Documentações Exigidas
Os projetos selecionados tanto de entidades civis ou governamentais, deverão apresentar a posteriori documentos originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
- Ata ou outro documento da fundação da instituição;
- Estatuto original e alterações posteriores;
- Ata de eleição e posse da atual diretoria, com indicação das atividades profissionais. (ato de nomeação do representante legal);
- Balanços dos últimos três anos (exceto quando a entidade de não tiver este tempo de funcionamento), inclusive com indicação das origens dos recursos;
- Atas das reuniões de diretoria e assembléias, ordinárias e extraordinárias, nos últimos dois anos; e
- Relatório das atividades dos últimos três anos (exceto quando a entidade de não tiver este tempo de funcionamento).
Deverão ser apresentadas as documentações exigidas juntamente com o projeto.
Projetos que envolvam mais de uma entidade deverão ser acompanhados de ato formal de cooperação entre as instituições, especificando responsabilidades, direitos e deveres de cada uma. Onde não deverá haver intermediários

Análise dos projetos
Os aspectos técnicos e administrativos serão verificados previamente, de forma a garantir aos Conselheiros do CFDD as condições necessárias para decidir sobre o apoio aos projetos.
A análise de projetos segue os seguintes procedimentos:
Instrução do projeto: realizada no âmbito da Secretaria Executiva do CFDD, verifica a documentação requerida e a coerência entre objetivo, metodologia e orçamento. Esta análise deverá estar concluída no prazo máximo de sessenta dias após o recebimento do projeto. Depois, o projeto é distribuído para o Conselheiro-Relator.
Deliberação do projeto: realizada pelos Conselheiros em reunião do CFDD, com subsídios fornecidos pelas análises anteriores e do voto do Conselheiro-Relator, representa a última instância de decisão sobre o apoio financeiro ao projeto.
Consultoria Jurídica: o projeto é submetido à apreciação da consultoria jurídica, referente à minuta de convênio, plano de trabalho e toda documentação (certidões).
Assinaturas de Convênio e publicação do extrato no Diário Oficial da União.
Obs. Atendendo à necessidade de maiores informações, podem ser realizadas visitas às instituições proponentes.

Apresentação de Certidões
Após deliberação e aprovação do referido projeto pelo Colegiado, a instituição ou entidade deverá encaminhar as seguintes certidões para o firmamento do convênio: certidão de divida ativa, certidão de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débito emitido pela Dataprev e Receita Federal.
Links para emissão de Certidões
Certidão quanto à Dívida Ativa - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - MF
Certificado de Regularidade do FGTS - Caixa Econômica Federal - MF
Certidão Negativa de Débito - Dataprev - MPAS
Certidão Negativa de Débito - Receita Federal - MF

Repasse dos recursos
Os projetos serão apoiados por meio da celebração de convênios com as instituições proponentes, na forma da legislação vigente.
Os convênios serão celebrados entre a instituição proponente e a Secretaria do Direito Econômico do Ministério da Justiça, por intermédio do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
É necessário que o proponente esteja em dia com suas obrigações junto ao Governo Federal, Estadual e Municipal, para que possa assinar os convênios e receber o apoio financeiro do FDD.
Os convênios obedecem às normas estabelecidas no âmbito da Administração Pública Federal e da Instrução Normativa n.º 01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, endereço eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br

Produtos resultantes dos Convênios
Os produtos resultantes dos projetos (publicações, produções de vídeos, filmes e outros) deverão ser encaminhados à Secretaria Executiva do CFDD, por ocasião da prestação de contas.
Serão destinados ao FDD:
- Um original dos vídeos e filmes produzidos;
- Uma cópia de outros produtos de divulgação e comunicação, como material didático, para-didático ou outro material educacional;
- Três por cento (3%) da edição das publicações, até o limite de 100 (cem) cópias; e
- Três (03) cópias de artigos publicados em periódicos científicos, anais de seminários e capítulos de livros.
Na edição de publicações deverá constar as logomarcas do Ministério da Justiça, do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e do Governo Federal , assim como em qualquer outra ação promocional relacionada aos projetos.
