Instruções para requerer qualificação como Oscip - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
Para requerer a qualificação como Oscip a entidade interessada deverá atender aos requisitos da Lei nº 9.790/99, regulamentada pelo Decreto nº 3.100/99. Com o objetivo de facilitar a compreensão dos requisitos e da documentação que deve instruir o pedido de qualificação, elaborou-se a presente instrução, a partir da legislação supracitada.
Documentos e requisitos necessários para requerer a qualificação como OSCIP:
A documentação deve ser encaminhada ao seguinte endereço:
Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Justiça Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação Setor de Qualificação – OSCIP Esplanada dos Ministérios, Ministério da Justiça, Ed. Anexo II – 3º Andar – Sala 326 CEP: 70.064-900 Brasília – DF
Considerações Finais
Cópia simples, sem autenticação em cartório, não tem valor como documento.
Informações adicionais podem ser obtidas enviando e-mail para sac.dejus@mj.gov.br.
A Lei nº 9.790/99 e o Decreto nº 3.100/99 são os diplomas legais que regem a qualificação como Oscip e encontram-se disponíveis para consulta no tópico "Legislação".
O serviço de qualificação como Oscip, bem como os demais serviços prestados pelo Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação são gratuitos.