Para requerer a declaração de UPF a entidade interessada deverá atender aos requisitos da Lei nº 91/35, regulamentada pelo Decreto nº 50.517/61. Com o objetivo de facilitar a compreensão dos requisitos e da documentação que deve instruir o pedido de declaração, elaborou-se a presente instrução, a partir da legislação supracitada.
Documentos e requisitos necessários para requerer a declaração de UPF: