O Manual de Monitoramento das Penas e Medidas Alternativas está estruturado em três capítulos: - Capítulo I que aborda a concepção metodológica do monitoramento das penas e medidas alternativas; - Capítulo II que descreve os procedimentos técnicos e suas respectivas rotinas de trabalho; e - Capítulo III que apresenta os instrumentos de trabalho a serem utilizados pela equipe de apoio técnico.
O Depen, através da Portaria nº 206, de 31 de dezembro de 2008, estabeleceu os procedimentos, critérios e prioridades para a concessão de financiamento de projetos, ações ou atividades com recursos do Fundo Penitenciário Nacional para 2009. As propostas, cujo objetivo seja o "Fomento às penas e medidas alternativas à prisão" deverão ser registradas no Sistema de Convênios - SICONV no período de 08 de janeiro de 2009 a 05 de abril de 2009, sob pena de não serem analisadas.
No âmbito do fomento às penas e medidas alternativas à prisão, as propostas que: a) visem à interiorização das centrais e dos serviços de monitoramento das penas e medidas alternativas; b) apóiem a instalação de varas especializadas na execução das penas e medidas alternativas; c) apresentem alternativas à prisão provisória das pessoas detidas em razão de delitos cuja pena é passível de substituição; d) contemplem o monitoramento dos infratores nas áreas da violência doméstica e familiar contra a mulher, da saúde mental e do uso abusivo de drogas;