O Departamento Penitenciário Nacional – Depen disponibiliza nesta página o acesso ao formulário para visitação aos presos das Penitenciárias Federais.
Preencha e envie o formulário cuidando para que os campos relacionados ao seu caso específico sejam todos preenchidos. A ausência de uma informação pode retardar o processo de autorização.
Após o envio do formulário para o e-mail visita.dispf@mj.gov.br ou a entrega do formulário nos endereços abaixo, o interessado deve aguardar resposta oficial do Depen por e-mail, carta ou telefone para se dirigir à Penitenciária Federal, em datas e horários previamente agendados, munido com os documentos originais relacionados abaixo, pertinentes ao caso, para concluir o cadastramento e realizar entrevista pessoal.
Depen Esplanada dos Ministérios – Bloco T - Anexo II – 6° andar – Sala 606 – Brasília-DF, CEP 70064-901
Penitenciária Federal de Catanduvas-PR PR 471- Km 15 – Bairro Gleba Rural - Catanduvas –PR, CEP 85470-900
Penitenciária Federal de Campo Grande-MS Av. Henrique Bertin, s/n, Jardim Los Angeles, Campo Grande-MS, CEP 79073-785
Documentação Comprobatória Original para Apresentar na Penitenciária:
Visita Social
Cédula de Identidade ou documento equivalente;
Cadastro de Pessoa Física (CPF) para maiores de 18 anos;
Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal do domicílio. Disponível no sítio www.justicafederal.jus.br;
Comprovante de residência;
Duas fotos 3x4 iguais e recentes;
A Cédula de Identidade ou documento equivalente, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) para maiores de 18 anos, Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal do domicílio e o comprovante de residência deverão ser apresentados em fotocópia, juntamente com o original.
Visita Íntima
Além da documentação acima mencionada e do Termo de Responsabilidade, o requerimento deverá estar instruído com um dos seguintes documentos:
Autorização Judicial para menor de 18 anos que não seja casado;
O visitante cadastrado e autorizado a visitar o preso ingressará na Penitenciária Federal se estiver de acordo as seguintes regras:
Respeitar as normas contidas na Portaria do DEPEN nº 122, de 19 de setembro de 2007, que disciplina o procedimento de visitas aos presos nos estabelecimentos penais federais e demais normas penitenciárias em vigor e aplicáveis à visitação e as normas previstas na Portaria GM nº 1.190, de 19 de junho de 2008, que regulamenta a visita íntima no interior das penitenciárias federais e demais normas aplicáveis à visita íntima.
Observar os dias de visita e o horário fixado para sua entrada e saída.
Apresentar-se sóbrio, asseado e adequadamente vestido. A vestimenta deve ser de cor clara, saia ou vestido abaixo do joelho ou calça de malha o similar, desde que acompanhadas de camisetas ou blusas de comprimento adequado, bem como a roupa íntima não pode conter nenhum detalhe em metal ou confeccionado em plástico resistente;
Substituir o calçado dos visitantes por chinelos fornecidos pela Penitenciária Federal;
Substituir os absorventes e fraldas descartáveis fornecidos pela Penitenciária Federal;
Apresentar a documentação exigida e prestar informações fidedignas para os trâmites de visita;
Abster-se de introduzir ou retirar objetos, elementos ou substâncias não autorizados expressamente;
Durante sua permanência na Penitenciária Federal as jóias, bijuterias, objetos do gênero e os pertences dos visitantes ficarão guardados no armário com chave, sendo devolvidos ao final da visita;
Não portar aparelho celular (assemelhados e acessórios como chip, bateria e carregadores);
Respeitar a proibição de fumar no interior da Penitenciária;
Guardar correção no trato com o pessoal penitenciário e com terceiros;
Não danificar as instalações e o mobiliário da Penitenciária e qualquer elemento disponível para a visita;
Acatar as orientações e determinações dos funcionários da Penitenciária para a visita;
Manter a higiene do setor destinado à visita;
Respeitar a segurança da Penitenciária e não realizar atos que possam acarretar indisciplina ou fuga;
Adotar comportamento de forma que não ofenda a ordem ou a moral pública.
No caso de descumprimento de qualquer dos deveres aqui estabelecidos, a visita poderá ser interrompida e o visitante convidado a retirar-se do estabelecimento, podendo, ainda, o Diretor da Penitenciária, adverti-lo ou suspendê-lo temporariamente ou definitivamente do direito de visita, de acordo com a gravidade da falta praticada, as circunstâncias de tempo, modo, lugar e a sua reiteração.