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Segurança Pública » Segurança Portuária  »  Conportos
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Conportos

A Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - Conportos foi criada pelo Decreto 1.507 de 30 de maio 1995, alterado pelo Decreto nº 1.972 de 30 de julho de 1996.

A Conportos é composta pelo Ministério da Justiça, Ministério da Defesa, representado pelo Comando da Marinha, Ministério da Fazenda, Ministério das Relações Exteriores e pelo Ministério dos Transportes.

Cabe ao Ministério da Justiça a Presidência da Comissão Nacional, que é representada pelo Secretário Nacional de Segurança Pública.

As atividades da Secretaria Executiva são exercidas por uma equipe técnica e administrativa, todos nomeados pelo Ministro de Estado da Justiça, que nomeia, também, os representantes indicados pelos Ministros de Estado dos Ministérios que compõem o Colegiado. 

Fazem parte, também, da estrutura da Conportos, as Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos Terminais e Vias Navegáveis – Cesportos.

A Conportos tem por objetivo elaborar e implementar o sistema de prevenção e repressão a atos ilícitos nos Portos, Terminais e Vias navegáveis.

Compete a Conportos:

  • Baixar norma, em nível nacional, sobre segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis;
  • Elaborar projetos específicos de segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis e, por via diplomática, buscar junto à Organização Marítima Internacional (IMO) assistência técnica e financeira de países doadores e instituições financeira internacionais;
  • Apresentar sugestões às autoridades competentes para o aperfeiçoamento da legislação  pertinentes, inclusive consolidação de leis e regulamentos;
  • Analisar programas de aperfeiçoamento das atividades de segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis;
  • Manter acompanhamento estatístico dos ilícitos penais ocorridos nos portos, terminais e vias navegáveis e dos resultados das investigações e das punições aplicadas;
  • Encaminhar aos órgãos competentes avaliações periódicas sobre as necessidades relativas à segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis;
  • Criar e instalar Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, fixando-lhes as atribuições;
  • Analisar e aprovar planos de segurança elaborados pelas Cesportos;
  • Orientar as Comissões Estaduais, no que for cabível.
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