A Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - Conportos foi criada pelo Decreto 1.507 de 30 de maio 1995, alterado pelo Decreto nº 1.972 de 30 de julho de 1996.
A Conportos é composta pelo Ministério da Justiça, Ministério da Defesa, representado pelo Comando da Marinha, Ministério da Fazenda, Ministério das Relações Exteriores e pelo Ministério dos Transportes.
Cabe ao Ministério da Justiça a Presidência da Comissão Nacional, que é representada pelo Secretário Nacional de Segurança Pública.
As atividades da Secretaria Executiva são exercidas por uma equipe técnica e administrativa, todos nomeados pelo Ministro de Estado da Justiça, que nomeia, também, os representantes indicados pelos Ministros de Estado dos Ministérios que compõem o Colegiado.
Fazem parte, também, da estrutura da Conportos, as Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos Terminais e Vias Navegáveis – Cesportos.
A Conportos tem por objetivo elaborar e implementar o sistema de prevenção e repressão a atos ilícitos nos Portos, Terminais e Vias navegáveis.
Compete a Conportos:
Baixar norma, em nível nacional, sobre segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis;
Elaborar projetos específicos de segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis e, por via diplomática, buscar junto à Organização Marítima Internacional (IMO) assistência técnica e financeira de países doadores e instituições financeira internacionais;
Apresentar sugestões às autoridades competentes para o aperfeiçoamento da legislação pertinentes, inclusive consolidação de leis e regulamentos;
Analisar programas de aperfeiçoamento das atividades de segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis;
Manter acompanhamento estatístico dos ilícitos penais ocorridos nos portos, terminais e vias navegáveis e dos resultados das investigações e das punições aplicadas;
Encaminhar aos órgãos competentes avaliações periódicas sobre as necessidades relativas à segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis;
Criar e instalar Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, fixando-lhes as atribuições;
Analisar e aprovar planos de segurança elaborados pelas Cesportos;
Orientar as Comissões Estaduais, no que for cabível.