Modernização da Polícia Civil Brasileira
A construção do texto em foco resultou de esforços de autocrítica, seguindo estimulação da Senasp – Secretaria Nacional de Segurança Pública, no sentido de fincar os marcos de uma estratégica de recuperação qualitativa da atividade de investigação criminal no âmbito das polícias estaduais. Deste modo, o trabalho apontou para a superação do paradigma reducionista que resulta de uma prática estritamente jurídicoprocessualista da ação investigativa. Aceitou que esta situação deixa as polícias civis permeáveis a ideologias e, portanto, sujeitas ao vácuo de políticas profissionais que encaixem o trabalho de investigação como atributo da democracia, isto é, um elo qualificado no tenso processo de solução de conflitos.
O texto indicou a necessidade de constituir-se uma polícia racionalmente estruturada para uma intervenção ponderada nos cenários penalmente relevantes, valendo-se permanentemente da idéia da unidade técnico-científica da atividade típica. Também asseverou que esta ação deve ser praticada por policiais capacitados pelo conhecimento universal e segmentado das ciências humanas, sociais e naturalísticas, dentro de uma política interna de qualificação permanente, capaz de assegurar a consistência moral e procedimental de cada servidor. Afirmou, ainda, que a estrutura organizacional das polícias civis é dimensão essencial na efetivação da atividade-fim, pela qual os conceitos de eficiência e eficácia sejam o contraponto de uma cultura burocrática.
Características Gerais
O documento apresenta os seguintes aspectos conceptuais:
1. Tem caráter matricial, indicando os núcleos institucionais e bases doutrinárias para a atividade policial de investigações;
2. Insere definitivamente a atividade investigativa nos princípios da cidadania, mostrando que a investigação tem caráter de intervenção pacificadora e não meramente identificada com a ideologia da “caça a bandidos”;
3. Aponta para esta intervenção como produto de uma visão ética fundada no conceito de polícia comunitária, afirmando o policial de investigação como a presença efetiva da autoridade pública no cotidiano, capacitado para compreender criticamente o fenômeno criminal e intervir sobre ele com uma
motivação descritiva, voltando-se não só para o processo penal, mas atuando no traçado de cenários preventivos e propositivos, articulando-se com outras esferas de governo e da sociedade;
4. Eqüaliza os papéis das carreiras de investigação para um regime de produção sistêmica, onde a hierarquia e a disciplina são valores de integração e consistência interna de uma equipe interdisciplinar, dentro da qual se respeitam as autonomias de cada integrante. Supera a tradição de multiplicidade de carreiras, compondo uma concepção dialética das atribuições de cada um dos três cargos e, assim, vencendo a cultura positivista da instituição de cargos de perfil meramente funcionalista, sem força de articulação gerencial dentro da produção culta da investigação policial;
5. Define marcos principiológicos que resgatam a investigação das armadilhas de uma visão estritamente repressiva, indicando a plena viabilidade de fazer do procedimento investigativo uma fonte qualificada de informações de natureza criminológica, que não se prenda exclusivamente às exigências do processo penal em sentido estrito.