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    > ISENÇÃO DE IPI NA COMPRA DE CARRO

As pessoas com deficiência podem adquirir carro com isenção de IPI
Legislação relacionada:
Lei nº 10.690, de 16/06/2003 - Dá nova redação à Lei no 8.989, de 24/02/1995, que dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar e dá outras providências.
Instrução Normativa no. 606/2006 Disciplina a aquisição, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de veículo destinado ao transporte autônomo de passageiros (táxi).
Instrução Normativa SRF no. 607/2006 - Disciplina a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
Portaria Interministerial nº 2 , de 21/11/2003 - Define critérios e requisitos para emissão de laudos de avaliação de Pessoas Portadoras de Deficiência Mental Severa ou Profunda, ou Autistas, com a finalidade da obtenção da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na Aquisição de Automóveis para Utilização no Transporte Autônomo de Passageiros, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.