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PORTARIA Nº 22 , DE 30 DE ABRIL DE 2003. O Secretário Especial dos Direitos Humanos, no uso da competência que lhe confere o Art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e Considerando os padrões internacionais de respeito aos direitos humanos e liberdades fundamentais expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos e os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência e a Convenção OIT nº 159 sobre a Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoa Deficiente; Considerando a institucionalização do Programa Nacional dos Direitos Humanos - PNDH - que prevê a adoção de medidas compensatórias especiais que acelerem o processo de construção da igualdade, sem qualquer discriminação; Considerando a Lei 7.853/89 que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social e sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; Considerando o Decreto 3.298/99 que regulamenta a Lei 7.853/89 e dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e consolida as normas de proteção, resolve o seguinte: Art 1º Instituir o Programa de Valorização Profissional da Pessoa Portadora de Deficiência no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Art.2º O Programa de Valorização Profissional da Pessoa Portadora de Deficiência, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, será constituído pelas seguintes medidas de caráter executivo, administrativo e político: I- Preenchimento de cargos de direção e assessoramento superior - DAS, com a quota mínima de 5% para pessoas portadoras de deficiência; II- Criação de um Banco de Talentos, no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência, estabelecido no art.55 do Decreto 3.298/99; III- Fomento ao estabelecimento de parcerias com outros órgãos públicos para a implementação de ações de qualificação e requalificação técnica, objetivando o aprimoramento do servidor público que seja portador de deficiência; IV- Estabelecimento de estratégicas e programas, em parceria com outros órgãos públicos e privados, a fim de contribuir para a inserção qualificada da pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho; V- Promoção de campanhas públicas dirigidas à sociedade e, especificamente, às instituições do mercado de trabalho, a fim de demonstrar a importância e as condições de empregabilidade das pessoas portadoras de deficiência. Art.3º O Banco de Talentos, mencionado no inciso II do art.2º, terá a finalidade de disponibilizar informações e dados sobre o perfil profissional de pessoas portadoras de deficiência que estejam a procura de emprego e trabalho, assim como informações e dados referentes à quantidade e características das vagas disponíveis para essas pessoas em órgãos públicos, empresas privadas, sociedade de economia mista e em organismos internacionais. §1º O cadastro no Banco de Talentos será gratuito e efetuado pela própria pessoa interessada, bem como pelo órgão público ou privado com interesse em informar a disponibilidade das vagas para pessoas portadoras de deficiência e, será efetuado, na internet, em sítio acessível, por meio de preenchimento de formulário específico. §2º A Secretaria Especial dos Direitos Humanos dará ampla divulgação da existência e objetivos do Banco de Talentos. §3º Serão estabelecidas formas para o monitoramento e avaliação permanente do Banco de Talentos prevendo a participação do profissional e do empregador. §4º Para o cumprimento dos objetivos do Banco de Talentos, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos poderá estabelecer parcerias e convênios com entidades públicas e privadas, e organismos internacionais. Art.4º Na implementação do Programa de Valorização Profissional da Pessoa Portadora de Deficiência, a atuação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos estará em consonância com os dispositivos constantes no Repertório de Recomendações Práticas da Organização Internacional do Trabalho, no que se refere à gestão das questões relativas à deficiência no local de trabalho. Art.5º A Coordenação do Programa de Valorização Profissional da Pessoa Portadora de Deficiência da Secretaria Especial dos Direitos Humanos ficará a cargo da Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Art.6º Fica constituída a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Programa de Valorização Profissional da Pessoa Portadora de Deficiência, assim composta: a. Secretário Especial dos Direitos Humanos - Nilmário Miranda, que presidirá; b. Secretário Adjunto - Mário Mamede Filho; c. Subsecretário de Articulação da Política dos Direitos Humanos - Fauze Martins Chequer d. Subsecretário de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos - Perly Cipriano e. Subsecretária de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - Denise Paiva f. Coordenadora Geral da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Izabel Maria Madeira de Loureiro Maior g. Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - Adilson Ventura Parágrafo único - A Comissão tem por finalidade implantar, implementar, apoiar, supervisionar e avaliar o Programa de Valorização Profissional da Pessoa Portadora de Deficiência. Art.7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NILMÁRIO MIRANDA Secretário Especial dos Direitos Humanos