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Direito do Consumidor  »   Notícias
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06/01/2010 - 14:07h

Ministério da Justiça trabalha para reduzir furto de celular

Brasília, (MJ) 06/01/2010 – Boa notícia para os consumidores do país. O Ministério da Justiça vai trabalhar para coibir o furto e o roubo de celulares no Brasil. O objetivo é divulgar para os consumidores e cidadãos norma pouco conhecida e divulgada da Associação Nacional dos Prestadores de Serviço Móvel Celular (Acel), que permite o bloqueio de celulares furtados ou roubados, mesmo após a inserção de um novo chip.

O Ministério da Justiça também solicitará à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a edição de um regulamento que padronize os procedimentos para identificação e bloqueio de celulares.

As orientações fazem parte de nota técnica assinada hoje entre a Secretaria de Direito Econômico (SDE) e a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), ambas do Ministério da Justiça. O trabalho tem como base o Cadastro das Estações Móveis Impedidas (CEMI), da Associação Nacional dos Prestadores de Serviço Móvel Celular (Acel).

“Hoje existe um comércio ilegal abastecido de aparelhos celulares roubados, ou seja, há um incentivo para o furto. Com o bloqueio do aparelho pelo consumidor o celular roubado se torna apenas um relógio e/ou despertador”, avisou a secretária de Direito Econômico do MJ, Mariana Tavares de Araújo.

Quem tem um celular roubado ou furtado hoje em dia pode solicitar o bloqueio do aparelho à operadora. Disponibilizado pela Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), o cadastro registra os aparelhos celulares que forem perdidos, roubados ou furtados no Brasil. A partir do registro, os aparelhos ficam impedidos de funcionar, mesmo que novo chip seja inserido.

Para tanto, o consumidor deve fornecer à operadora, além de seus dados pessoais, o número do IMEI (International Mobile Equipment Identity) do celular que deseja impedir o funcionamento. O IMEI é um número de identificação do aparelho que contém 15 algarismos e vem programado de fábrica – ele pode ser encontrado impresso no próprio aparelho celular, no compartimento da bateria, na caixa do produto e, em alguns casos, na nota fiscal. Também é possível obtê-lo digitando o código *#06#. O consumidor deve estar atento a este número e guardá-lo em local adequado, caso seja necessário utilizá-lo.

Também é preciso registrar um boletim de ocorrência na delegacia e apresentá-lo à operadora. “O boletim já pode ser feito pela Internet em 21 estados do país”, disse a diretora de Ensino e Pesquisa da Senasp, Juliana Barroso.

“Para interromper o ciclo da violência, o consumidor precisa fazer a sua parte. Quanto mais gente bloquear os seus aparelhos roubados ou furtados, melhor, pois menor será a oferta desses produtos obtidos de maneira criminosa. Da mesma forma, quando o consumidor se recusa a comprar esses aparelhos, também contribui para que esse comércio ilegal deixe de existir”, completou a secretária de Direito Econômico.

Clique aqui para ver a nota

 

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