Outros, inclusive ausência de cláusulas estatutárias
Nesse tópico foram concentrados diversos fatores que levaram aos indeferimentos relacionados ao descumprimento de exigências legais. Quanto a isto, cabe esclarecer o que segue.
Primeiramente, vale lembrar que todas as cópias dos documentos apresentados devem ser autenticadas, por força do art. 5º da Lei nº 9.790/99.
Ademais, o estatuto apresentado para qualificação da entidade deve estar atualizado e com todas as alterações devidamente averbadas.
O art. 4º da Lei nº 9.790/99 estabelece algumas cláusulas que devem constar expressa e necessariamente no estatuto das entidades interessadas na qualificação das OSCIPs. A ausência de tais cláusulas implicará o indeferimento da qualificação. Para uma abordagem mais detalhada, recomenda-se a consulta ao tópico "Instruções para requerimento" e ao modelo de estatuto disponível no tópico "Modelos".
Quanto à remuneração dos diretores, é importante ressaltar que o estatuto deve conter dispositivo expresso sobre a possibilidade de tal remuneração, que poderá adotar uma de duas opções:
Não remunerar os diretores;
Remunerar os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação.