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Polícia Rodoviária Federal

O Departamento de Polícia Rodoviária Federal é um órgão cinculado ao Ministério da Justiça e tem a suas competências definidas pela Constituição Federal (Art. 144), pela Lei nº 9. 503 (Código de Trânsito Brasileiro), pelo Decreto nº 1.655, de 03 de outubro de 1995, e pelo Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 3.741, de 15 de dezembro de 2004. 

Assim, além da própria competência constitucional, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, nos termos do Decreto nº 1.655/95 e do Regimento Interno, tem as seguintes atribuições:

- realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, do patrimônio da União e o de terceiros;

- exercer os poderes de autoridade de polícia de trânsito, cumprindo e fazendo cumprir a legislação e demais normas pertinentes, inspecionar e fiscalizar o trânsito, assim como efetuar convênios específicos com outras organizações similares;

- aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e os valores decorrentes da prestação de serviço de estadia e remoção de veículos, objetos, animais e escoltas de veículos de cargas excepcionais, executar serviços de prevenção, atendimento de acidentes e salvamento de vítimas nas rodovias federais;

- realizar perícias, levantamento de locais, boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoólicas e outros procedimentos estabelecidos em leis e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito;

- credenciar os serviços de escoltas, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escoltas e transporte de cargas indivisíveis;

- assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, bem como zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções, obras e instalações não autorizadas;

- executar medidas de segurança, planejamento e escoltas nos deslocamentos do Presidente da República, Ministros de Estado, Chefes de Estado e diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente;

- efetuar a fiscalização e o controle do trânsito e tráfico de menores nas rodovias federais, adotando as providências cabíveis contidas na Lei rº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e

- colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o património, a ecologia, o meio ambente, os furtos e roubos de veículos bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em leis; o realizar concursos públicos, outros processos seletivos, cursos, estágios, formação, treinamentos e demais atividades de ensino na área de sua competência.

Organizacionalmente, a Polícia Rodoviária Federal, presente em todo o território nacional, atualmente encontra-se estruturada através da unidade administrativa central, em Brasília, e das unidades administrativas regionais, representadas pelas 22 Superintendências (GO, MT, MS, MG, RJ, SP, ES, PR, SC, RS, BA, PE, AL, PB, RN, CE, PI, MA, PA, SE, RO, TO) e pelos 5 Distritos (DF, AC, AM, AP e RR), além das 156 sub-unidades administrativas, denominadas delegacias, 390 postos de fiscalização, totalizando, assim, em sua estrutura, 550 pontos de atendimento em todo o Brasil. Seu efetivo atual é de 8.338 Policiais Rodoviários Federais em atividade, que são responsáveis pelo patrulhamento ostensivo, em regime de escala, da malha rodoviária federal de cerca de 55 mil quilômetros de rodovias e estradas.

Junto com os demais órgãos da área de Segurança Pública, a PRF intensificou sua presença no trabalho de prevenção e repressão ao crime organizado, especialmente no combate ao roubo e furto de veículos e cargas, aos crimes como o narcotráfico, o contrabando e o descaminho, a sonegação fiscal e o tráfico de menores, além de servir como base de apoio para operações especiais de órgãos como Polícia Federal, Civil e Militar, a Receita Federal, a Fundação Nacional de Saúde, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e o Departamento de Transporte Rodoviário, bem como as Secretarias Estaduais de Fazenda.

Anualmente, a Polícia Rodoviária Federal cumpre um calendário extenso de operações, especialmente em feriados e fins de semanas prolongados. Independentemente disso, ela desenvolve comandos voltados à educação de trânsito e à fiscalização do transporte de produtos perigosos, como substâncias tóxicas, explosivos, corrosivos, inflamáveis, radioativas, fazendo inclusive serviços de batedor para o transporte de cargas de dimensões excepcionais e de urânio. Faz ainda a escolta e segurança de autoridades brasileiras e/ou estrangeiras, em trânsito pelo País.

Além da missão constitucional, a Polícia Rodoviária Federal participa, como membro ou colaboradora, de programas e projetos voltados para a segurança de trânsito, destacando-se, nesse aspecto, o Programa Brasileiro de Segurança do Trânsito (PBST), e o Programa do Grupo Executivo para Redução de Acidentes de Trânsito (GERAT).

Na área da Segurança Pública, a Polícia Rodoviária Federal integra, juntamente com as Polícia Federal, Civil e Militar, os Conselhos Regionais de Segurança Pública. Atualmente, ela faz parte dos seguintes conselhos: Conselho de Segurança Pública do Sudeste; Conselho de Segurança Pública do Sul; Conselho de Segurança Pública do Entorno do Distrito Federal; Conselho de Segurança Pública do Nordeste, Conselho de Segurança Pública do Meio-Norte e Conselho de Segurança Pública do Norte. Não obstante, a Polícia Rodoviária Federal promove, ainda, cursos e seminários sobre educação de trânsito em escolas, empresas e órgãos públicos.

  Clique aqui para acessar o sítio do Departamento de Polícia Rodoviária Federal

 

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