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data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{EE941DE6-4E0A-4F23-B3C0-B6A3CAA4FC27}/setas_cidadania.gif Projetos Contemplados para 2012

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Poderão receber recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos as Instituições governamentais da Administração Direta ou Indireta, nas diferentes esferas de governo, Federal, Estadual e Municipal e as Organizações não-governamentais, brasileiras, sem fins lucrativos, que tenham nos seus estatutos, objetivos relacionados à atuação no campo do meio ambiente, do consumidor, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e por infração à ordem econômica. 

A Secretaria Executiva do CFDD está disponível para esclarecer todas as dúvidas ou fornecer quaisquer outras informações de interesse dos proponentes, pelos telefones: 

(61) 2025.9133/3623/3542, fax: (61) 2025.3005 ou pelo e-mail cfdd.sde@mj.gov.br 

Para conhecer os procedimentos para 2011, clique aqui


Listamos alguns procedimentos:     

FASE 1

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Pessoas Jurídicas de Direito Público das esferas estadual, municipal e do Distrito Federal, e as Entidades Civis Sem Fins Lucrativos interessadas em receber apoio financeiro do Fundo de Defesa de Direitos Difusos - FDD  no ano de 2012, deverão apresentar a Carta-Consulta.

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Encaminhamento e Prazo para apresentação da Carta-Consulta

A Carta-Consulta deverá ser encaminhadas por via postal, em 4 (quatro) vias ou protocolizadas diretamente no Setor de Protocolo e Controle Processual da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, no período de 2 de março a 15 de abril de 2011, no seguinte endereço:

Ministério da Justiça
Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Diretos Difusos – CFDD
Esplanada dos Ministérios – Bloco T – Ed. Sede, Sala 532
CEP 70064-900 – Brasília –DF.

Clique aqui para buscar o modelo de Carta-Consulta

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Seleção das Cartas-Consulta

Até o último dia útil do mês de julho de 2011, o CFDD indicará as Cartas-Consulta cujos projetos tenham sido selecionados como prioritários para o ano subsequente, de acordo com a política definida para aplicação dos recursos públicos do FDD e as disponibilidades orçamentárias.

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