Projetos Contemplados para 2012

Poderão receber recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos as Instituições governamentais da Administração Direta ou Indireta, nas diferentes esferas de governo, Federal, Estadual e Municipal e as Organizações não-governamentais, brasileiras, sem fins lucrativos, que tenham nos seus estatutos, objetivos relacionados à atuação no campo do meio ambiente, do consumidor, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e por infração à ordem econômica.
A Secretaria Executiva do CFDD está disponível para esclarecer todas as dúvidas ou fornecer quaisquer outras informações de interesse dos proponentes, pelos telefones:
(61) 2025.9133/3623/3542, fax: (61) 2025.3005 ou pelo e-mail cfdd.sde@mj.gov.br
Para conhecer os procedimentos para 2011, clique aqui
Listamos alguns procedimentos:
FASE 1
Carta-Consulta
Pessoas Jurídicas de Direito Público das esferas estadual, municipal e do Distrito Federal, e as Entidades Civis Sem Fins Lucrativos interessadas em receber apoio financeiro do Fundo de Defesa de Direitos Difusos - FDD no ano de 2012, deverão apresentar a Carta-Consulta.

Encaminhamento e Prazo para apresentação da Carta-Consulta
A Carta-Consulta deverá ser encaminhadas por via postal, em 4 (quatro) vias ou protocolizadas diretamente no Setor de Protocolo e Controle Processual da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, no período de 2 de março a 15 de abril de 2011, no seguinte endereço:
Ministério da Justiça
Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Diretos Difusos – CFDD
Esplanada dos Ministérios – Bloco T – Ed. Sede, Sala 532
CEP 70064-900 – Brasília –DF.
Clique aqui para buscar o modelo de Carta-Consulta

Seleção das Cartas-Consulta
Até o último dia útil do mês de julho de 2011, o CFDD indicará as Cartas-Consulta cujos projetos tenham sido selecionados como prioritários para o ano subsequente, de acordo com a política definida para aplicação dos recursos públicos do FDD e as disponibilidades orçamentárias.
