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Reforma do Judiciário » Projetos Infraconstitucionais  »  Alterações P. Trabalhista

Alterações P. Trabalhista

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Dá nova redação aos arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Descrição: Permite que o próprio advogado declare a autenticidade das cópias oferecidas como provas no processo trabalhista, dispensando o procedimento de autenticação, que se mostra dispendioso, moroso, e pouco eficaz. Ressalte-se que a proposta regulamenta e permite a suspeição dos documentos apresentados e impõe a responsabilização do advogado pelas suas declarações.

Andamento: Tramitando no Senado Federal, CCJ, Relator Eduardo Suplicy, PLC 004/06. Parecer aprovado e pronto para votação em plenário.

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Dá nova redação aos arts. 880 e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e revoga o seu art. 882.

Descrição: Propõe que o executado, ao ser notificado da sentença condenatória, pague ou apresente seus bens aptos a garantir a dívida. A omissão acarretará na vedação ao recurso da execução. A finalidade da proposta é agilizar a execução e impedir manobras de ocultamento de bens, usuais na seara trabalhista.

Andamento: Aprovado relatório final na CCJ. Aguarda votação de recurso do Deputado Flávio Dino para apreciação pelo Plenário.

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Dá nova redação ao art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Descrição: Reduz as possibilidades de recursos de revista

Andamento: Senado Federal aprovou o PL com emendas, retornando à Câmara dos Deputados. CCJ admitiu as emendas do Senado que serão votadas pelo Plenário da Câmara dos Deputados, seguindo para sanção.

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Dá nova redação ao art. 894 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e à alínea “b” do inciso III do art. 3º da Lei nº 7.701, de 21 de dezembro de 1988.

Descrição: Reduz as possibilidades de embargos ao TST

Andamento: Transformado na Lei Ordinária nº 11.496/2007. DOU 25/06/07, Seção 1, pág 01. Vetado parcialmente. Razões do veto: MSC 412/07-PE. DOU 25/06/07 Seção 1, pág 07 .

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Acrescenta o art. 899-A à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e revoga o seu art. 899.

Descrição: Exige o depósito prévio de sessenta salários mínimos do empregados que, tendo perdido na primeira instância, queira recorrer aos tribunais. A proposta tem a finalidade de desestimular recursos desnecessários, que ostentem apenas fins de protelação da satisfação da sentença.

Andamento: A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 07/11/2006, o Projeto de Lei nº 4.734/04 do Poder Executivo que trata do sistema de recursos na justiça trabalhista. Pendente recurso contra apreciação conclusiva da CCJ, referente ao tratamento diferenciado dado às micro, pequenas e médias empresas.

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Dá nova redação ao art. 836 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Descrição: Exige depósito prévio para a ação rescisória (ação que pede a reabertura de discussão sobre caso já julgado pelo Poder Judiciário, permitida em algumas hipóteses, como no surgimento de prova nova). O depósito tem o escopo de filtrar as ações rescisórias, pois será revertido em multa se a mesma for julgada improcedente pelos membros do tribunal.

Andamento: Transformado na Lei Ordinária nº 11.495/2007. DOU 25/06/07, Seção 1, pág 01.

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