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Defesa da Concorrência » SDE/DPDE  »  Pareceres  »  Termos de Compromisso de Cessação

Termos de Compromisso de Cessação

Principais Pareceres

imagem de seta Suposto cartel de compressores herméticos para refrigeração
Processo Administrativo nº: 08012.000820/2009-11
Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio
Representados: 1) Whirlpool S.A.; 2) Brasmotor S.A.; 3) Wirlpool Unidade Embraco – Compressores e Soluções de Refrigeração; 4) Danfoss A/S; 5) Tecumseh do Brasil Ltda.; 6) ACC – Appliances Componentes Companies S.p.A.; 7) Panasonic Electric Works Co., Ltd. (antiga Matsushita Electric Works, Ltd.); 8) Gerson Veríssimo; 9) Paulo Frederico Meira de Oliveira Periquito; 10) Ernesto Heinzelmann; 11) Gilberto Heinzelmann; 12) Ingo Erhardt; 13) Laércio Hardt; 14) Dário Gert Isleb; 15) Daílson Farias; 16) José Roberto Leimontas; 17) Mike Inhetvin; 18) Valter Taranzano; 19) Lars Snitkjaer; 20) Nilson Effting; 21) Walter Sebastião Desiderá; 22) José Aluízio Malagutti; 23) Mauro de Carvalho Mendonça; 24) José Celso Lunardelli Furchi; 25) Januário Domingos Soligon; 26) Michel Jorge Geraissate Filho; 27) Kaisha Masuda.
Proponentes: Whirlpool S.A.; Brasmotor S.A.; Wirlpool Unidade Embraco – Compressores e Soluções de Refrigeração; Paulo Frederico Meira de Oliveira Periquito; Ernesto Heinzelmann; Gilberto Heinzelmann; Laércio Hardt; Dário Gert Isleb; Daílson Farias; Mike Inhetvin; e Nilson Effting.
Parecer SDE

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imagem de seta Suposto cartel de mangueiras marítimas
Processo Administrativo nº: 08012.010932/2007-18
Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio
Representados: 1) Bridgestone Corporation; 2) Dunlop Oil and Marine Ltd.; 3) Kleber (Trelleborg Industrie S.A.); 4) ITR Oil and Gas Division/Pirelli (Grupo Parker Hannifin); 5) The Yokohama Rubber Co. Ltd.; 6) Manuli Rubber Industries SpA; 7) Sumitomo Rubber Industries, K.K.; 8) Hewitt-Robins; 9) Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda.; 10) Pagé Indústria de Artefatos de Borracha Ltda.; 11) Flexomarine S.A. (nova denominação da Pagé Indústria de Artefatos de Borracha Ltda.); 12) Massimo Nebiolo; 13) Antônio Carlos Araes; 14) Maria Lúcia Peixoto Ferreira Leite Ribeiro de Lima; 15) Sílvio Rabello.
Proponente: Bridgestone Corporation   
Parecer SDE 
Proponente: Manuli Rubber Industries SpA
Parecer SDE    
  

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imagem de seta Suposto cartel de embalagens flexíveis
Processo Administrativo nº 08012.004674/2006-50.
Representante: Senador Eduardo Matarazzo Suplicy.
Representados: 1) ABIEF – Associação Brasileira de Embalagens Flexíveis; 2) ABRAFLEX – Associação Brasileira dos Fabricantes de Embalagens Laminadas; 3) Inapel Embalagens Flexíveis Ltda.; 4) Itap Bemis Ltda. (respondendo por si e por Alcoa Alumínio S.A. – divisão de embalagens); 5) Converplast Embalagens Ltda.; 6) Celocorte Embalagens Ltda.; 7) Embalagens Flexíveis Diadema Ltda.; 8) Peeqflex Embalagens Ltda. (atual denominação de Empax Embalagens Ltda.); 9) Santa Rosa Embalagens Flexíveis Ltda.; 10) Shellmar Embalagem Moderna Ltda.; 11) Industria Comercio Plasticos Zaraplast Ltda.; 12) Alcan Embalagens do Brasil; 13) Canguru Embalagens S.A.; 14) Tecnoval Laminados Plásticos Ltda.; 15) Bafema S/A Indústria e Comércio; 16) Rodrigo Amado Alvarez; 17) Alberto Carlos da Silva Carvalheiro; 18) Victório Murer; 19) João Abatepietro; 20) Sérgio Hamilton Angelucci; 21) Márcio Viviane; 22) Nicolau Baladi; 23) Sérgio Haberfeld; 24) Synésio Batista da Costa; 25) Eduardo Belleza; 26) Marco Antonio Ferraroli dos Santos; 27) Adão Parra; 28) Helio Robles de Oliveira; 29) Walter Schalka; 30) Ronaldo Cappa Otero Mello; 31) Nelson Fazenda; 32) Roberto Tubel.
Proponentes: Alcan Embalagens do Brasil Ltda. e Marco Antonio Ferraroli dos Santos.
Parecer SDE

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imagem de seta Suposto cartel do cimento
Processo Administrativo nº 08012.011142/2006-79.
Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio.
Representados: 1) Votorantim Cimentos Ltda.; 2) Camargo Corrêa Cimentos S.A.; 3) Lafarge Brasil S.A.; 4) Cia. de Cimentos do Brasil – Cimpor; 5) Holcim Brasil S.A.; 6) Itabira Agro Industrial S.A. (Grupo Nassau); 7) Soeicom S.A.; 8) Cia. de Cimento Itambé; 9) Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Concretagem – ABESC; 10) Associação Brasileira de Cimento Portland – ABCP; 11) Sindicato Nacional da Indústria do Cimento – SNIC; 12) Anor Pinto Filipi; 13) Renato Giusti; 14) Marcelo Chamma; 15) Sergio Bandeira; 16) Sérgio Maçães; 17) Carlos Buhler.
Proponente: Lafarge Brasil S.A.
Parecer SDE
Proponente: Cia. de Cimentos do Brasil - Cimpor
Parecer SDE

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