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Defesa da Concorrência » SDE/DPDE  »  Estatísticas
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Estatísticas

Fluxo de processos administrativos e de atos de concentração na SDE

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Processos Administrativos lato sensu incluem (i) procedimentos administrativos, (ii) averiguações preliminares e (iii) processos administrativos stricto sensu. A averiguação preliminar, procedimento investigatório de natureza inquisitorial, é instaurada pela Secretaria de Direito Econômico para apuração de indícios de infrações contra a ordem econômica. A averiguação pode ser instaurada por iniciativa própria da Secretaria ou em face de representação de qualquer interessado. Note que sempre que necessário para formar seu convencimento a respeito do cabimento da instauração de averiguação preliminar, a Secretaria de Direito Econômico poderá fazê-la preceder de “procedimento administrativo”.  Finalmente, o “Processo Administrativo” stricto sensu é instaurado toda vez que houver indícios suficientes de conduta anticompetitiva. A valoração de tais indícios fica a cargo da Secretaria, nos termos da Lei n. 8.884/94.

Nos últimos seis anos, o DPDE priorizou a apuração dos casos de maior impacto na economia nacional e investiu na estratégia de reduzir sensivelmente o fluxo de processos administrativos instaurados e concluídos, com uma contínua redução do estoque. Além disso, houve uma concentração de esforços significativa na conclusão de processos antigos, o que explica o aumento do tempo médio de instrução dos casos encerrados. Como resultado, o estoque de processos administrativos e averiguações preliminares foi reduzido de 341 em 2007 para 283 em 2008. Ainda, foram enviados 134 processos para julgamento do CADE em 2008, em comparação com 90 em 2007 e 21 em 2006.

Dentre as diversas ações implementadas em 2008, todas com o objetivo de incrementar e consolidar o combate aos cartéis, destaque-se o incremento e a descentralização dos mandados de busca e apreensão cumpridos para obter provas de cartéis. No ano foram compridos, com a participação do DPDE/SDE, 93 mandados, um recorde histórico. Além desses, cabe destaque o aumento do número de prisões realizadas em 2008 pelas autoridades criminais: 53 pessoas foram presas temporária ou preventivamente suspeitas de participarem de crime de cartel.

Os gráficos abaixo ilustram os dados de 2000 a 2008 sobre (i) instauração e conclusão de processos administrativos stricto sensu; (ii) estoque e tempo médio de instrução; (iii) evolução do número de averiguações preliminares e procedimentos administrativos instaurados e concluídos pelo DPDE. Os últimos três gráficos apresentam a evolução do número de mandados cumpridos no período 2003-08, bem como a descentralização dessas ações por parte do DPDE/SDE, e o número de mandados de prisão temporária / preventiva cumpridos pelas autoridades criminais.

Outras estatísticas estão disponíveis nos Relatórios de Gestão da SDE/DPDE

 

Instauração de Processos Administrativos stricto sensu

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Número de Pareceres enviados ao CADE em Processos Administrativos stricto sensu

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Processos Administrativos em estoque

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Averiguações Preliminares Instauradas

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Procedimentos Administrativos Ingressados

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Quantidade de mandados judiciais cumpridos

Quantidade de mandados judiciais cumpridos

Quantidade de prisões temporárias e preventivas


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Em 2008, foram protocolados 604 atos de concentração (número recorde desde 2001) e concluídos 620 desses expedientes. O estoque de processos no Departamento alcançou no final de 2008 5 casos – o nível mais baixo desde 2000. Em 2008, o tempo médio de instrução (que inclui a tramitação por SDE e SEAE, além do tempo que as empresas levam em responder às indagações feitas por ambas Secretarias) foi de 58 dias, também menor prazo registrado desde 2000. Com respeito aos atos analisados em rito sumário, a cooperação entre a SDE e a Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Pro-CADE), iniciada em 2007, continuou a gerar frutos, como a nova redução de 23 dias no tempo médio de instrução de atos sumários, que passou de 39 em 2007 para 16 dias em 2008.

No que tange aos pareceres enviados ao CADE, o DPDE/SDE recomendou a aprovação sem restrições de 95,1% das operações apresentadas, a aprovação com restrição de 3,2%, o arquivamento sem julgamento do mérito de 1,5% e a reprovação de 0,2% dos atos analisados.

Os gráficos abaixo mostram o número de atos de concentração apresentados à SDE pelas empresas, bem como a evolução do estoque e do tempo médio de instrução de 2000 a 2008.

Atos de Concentração ingressados

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Estoques de Atos de Concentração no DPDE

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Tempo Médio de Instrução de Atos de Concentração

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Teor dos Pareceres do DPDE/SDE

 

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