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Reforma do Judiciário » Reforma Constitucional  »  Ingresso nas carreiras

Ingresso nas carreiras

Dispositivos da PEC 96/92 prioritários para o ministério da Justiça

Unificação dos critérios para ingresso nas carreiras do Poder Judiciário e do Ministério Público

Justificativa

A unificação de critérios para o ingresso das carreiras do Ministério Público e da magistratura vem no sentido de exigir do bacharel em Direito um período mínimo de atividades jurídicas. Este tempo de experiência é importante para que os candidatos vivenciem os problemas cotidianos do sistema judicial, imprescindível para o bom desempenho das funções públicas em questão. A proposta tem ainda o escopo de evitar a construção de critérios regionais menos objetivos, que possam prejudicar a isonomia entre os candidatos às carreiras mencionadas.

Texto aprovado na câmara que o governo apóia integralmente

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

 I – ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

(...)

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

(...)

  § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-à mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, tres anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

(...)

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