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Reforma do Judiciário » Reforma Constitucional  »  Defensorias Públicas
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Defensorias Públicas

Dispositivos da PEC 96/92 prioritários para o ministério da Justiça

Autonomia das defensorias públicas

Justificativa

A concessão de autonomia administrativa, financeira e de iniciativa de proposta orçamentária às Defensorias Públicas é fundamental para a estruturação da instituição e consecução dos objetivos traçados na Constituição Federal, quais sejam, prestar assistência jurídica integral e gratuita aos hiposuficientes. Ressalte-se que, em muitos casos, a atividade do órgão dirige-se contra a própria Fazenda Pública, pelo que, para assegurar a isenção e efetividade de sua atuação, faz-se imprescindível sua autonomia, a exemplo do tratamento conferido ao Ministério Público. Fortalecer a Defensoria Pública significa fortalecer o acesso à justiça e os canais de interlocução entre a parcela da sociedade menos abastada e as instituições públicas, solidificando o estado Democrático de Direito.

 

Texto aprovado na câmara que o governo apóia integralmente

Art. 134. A defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.

(...)

  § 2º Às Defensórias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa, e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

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