Dispositivos da PEC 96/92 prioritários para o ministério da Justiça
Autonomia das defensorias públicas
Justificativa
A concessão de autonomia administrativa, financeira e de iniciativa de proposta orçamentária às Defensorias Públicas é fundamental para a estruturação da instituição e consecução dos objetivos traçados na Constituição Federal, quais sejam, prestar assistência jurídica integral e gratuita aos hiposuficientes. Ressalte-se que, em muitos casos, a atividade do órgão dirige-se contra a própria Fazenda Pública, pelo que, para assegurar a isenção e efetividade de sua atuação, faz-se imprescindível sua autonomia, a exemplo do tratamento conferido ao Ministério Público. Fortalecer a Defensoria Pública significa fortalecer o acesso à justiça e os canais de interlocução entre a parcela da sociedade menos abastada e as instituições públicas, solidificando o estado Democrático de Direito.
Texto aprovado na câmara que o governo apóia integralmente
Art. 134. A defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.
(...)
§ 2º Às Defensórias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa, e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.