| Competência: À Coordenação de Entidades Sociais compete: I – controlar, supervisionar e avaliar as atividades de suas subunidades; II – registrar as entidades que executam serviços de microfilmagem; III – opinar sobre solicitação e cassação de títulos de utilidade pública federal; IV – qualificar as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público; V – analisar propostas de concessão de medalhas de distinção por serviços extraordinários prestados à humanidade; VI – opinar sobre autorização para funcionamento no País de sociedades estrangeiras, como as associações e fundações; VII – manter em funcionamento a Central de Atendimentos; VIII – fiscalizar as entidades registradas na sua área de atuação; e IX – organizar as informações registradas em bancos de dados e publicar, anualmente, relatório envolvendo as atividades das entidades cadastradas. Competência estabelecida pelo artigo 16 da Portaria nº 1.443, de 12 de setembro 2006. |