Serviços
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Secretaria Nacional de Justiça
Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação Fernanda Alves dos Anjos Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, Anexo II, sala 322. CEP: 70064-901 Brasília, DF.noscript Telefone: 61 2025.3330noscript Competência: I - registrar as entidades que executam serviços de microfilmagem ; II - instruir e analisar pedidos relacionados à classificação indicativa de diversões públicas, programas de rádio e televisão, filmes para cinema, vídeo e DVD, jogos eletrônicos, RPG (jogos de interpretação), videoclipes musicais, espetáculos cênicos e musicais;
III - monitorar programas de televisão e recomendar as faixas etárias e os seus horários;
IV - fiscalizar as entidades registradas no Ministério; e
V - instruir a qualificação das pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público .
Competência estabelecida pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, Anexo I
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Status ParentContentUID Responsavel Coordenação de Classificação Indicativa Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, sala 321, CEP 70064-901 - Brasília, DFnoscript Telefone: (61) 2025-9115 e 2025-9061noscript Internet: http://www.mj.gov.br/classificacaonoscript Competência: À Coordenação de Classificação Indicativa compete:
I – coordenar, analisar, orientar e supervisionar a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas, como os programas de rádio e televisão, produtos audiovisuais e RPG (jogos de interpretação) e recomendar as faixas etárias e horários adequados à sua exibição;
II – receber, registrar e expedir os documentos da Coordenação;
III – requisitar, registrar e distribuir o material de expediente necessário ao funcionamento da Coordenação;
IV – zelar pela guarda e manutenção do material permanente, providenciando a recuperação e substituição, quando necessário; e
V – elaborar atos de classificação indicativa e providenciar sua remessa para publicação.
Competência estabelecida pelo artigo 19 da Portaria nº 1.443, de 12 de setembro 2006.
noscript Coordenação de Entidades Sociais Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, sala 213 70064-901 - Brasília, DFnoscript Telefone: (61) 2025-3299, 2025-3232 e 2025-3425noscript Internet: http://www.mj.gov.br/cnesnoscript Competência: À Coordenação de Entidades Sociais compete:
I – controlar, supervisionar e avaliar as atividades de suas subunidades;
II – registrar as entidades que executam serviços de microfilmagem;
III – opinar sobre solicitação e cassação de títulos de utilidade pública federal;
IV – qualificar as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público;
V – analisar propostas de concessão de medalhas de distinção por serviços extraordinários prestados à humanidade;
VI – opinar sobre autorização para funcionamento no País de sociedades estrangeiras, como as associações e fundações;
VII – manter em funcionamento a Central de Atendimentos;
VIII – fiscalizar as entidades registradas na sua área de atuação; e
IX – organizar as informações registradas em bancos de dados e publicar, anualmente, relatório envolvendo as atividades das entidades cadastradas.
Competência estabelecida pelo artigo 16 da Portaria nº 1.443, de 12 de setembro 2006.
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