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Cidadania  »   Classificação Indicativa  »   Estrutura

Secretaria Nacional de Justiça

Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação
Fernanda Alves dos Anjos

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, Anexo II, sala 322. CEP: 70064-901 Brasília, DF.
Telefone: 61 2025.3330
Competência: I - registrar as entidades que executam serviços de microfilmagem;

II - instruir e analisar pedidos relacionados à classificação indicativa de diversões públicas, programas de rádio e televisão, filmes para cinema, vídeo e DVD, jogos eletrônicos, RPG (jogos de interpretação), videoclipes musicais, espetáculos cênicos e musicais;

III - monitorar programas de televisão e recomendar as faixas etárias e os seus horários;

IV - fiscalizar as entidades registradas no Ministério; e

V - instruir a qualificação das pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

Competência estabelecida pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, Anexo I



Coordenação de Classificação Indicativa

 Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, sala 321, CEP 70064-901 - Brasília, DF


Telefone: (61) 2025-9115 e 2025-9061


Internet: http://www.mj.gov.br/classificacao


Competência: 

À Coordenação de Classificação Indicativa compete:

I – coordenar, analisar, orientar e supervisionar a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas, como os programas de rádio e televisão, produtos audiovisuais e RPG (jogos de interpretação) e recomendar as faixas etárias e horários adequados à sua exibição;

II – receber, registrar e expedir os documentos da Coordenação;

III – requisitar, registrar e distribuir o material de expediente necessário ao funcionamento da Coordenação;

IV – zelar pela guarda e manutenção do material permanente, providenciando a recuperação e substituição, quando necessário; e

V – elaborar atos de classificação indicativa e providenciar sua remessa para publicação.

Competência estabelecida pelo artigo 19 da Portaria nº 1.443, de 12 de setembro 2006.





Coordenação de Entidades Sociais

 Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, sala 213 70064-901 - Brasília, DF


Telefone: (61) 2025-3299, 2025-3232 e 2025-3425


Internet: http://www.mj.gov.br/cnes


Competência: À Coordenação de Entidades Sociais compete:

 

I – controlar, supervisionar e avaliar as atividades de suas subunidades;

II – registrar as entidades que executam serviços de microfilmagem;

III – opinar sobre solicitação e cassação de títulos de utilidade pública federal;

IV – qualificar as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público;

V – analisar propostas de concessão de medalhas de distinção por serviços extraordinários prestados à humanidade;

VI – opinar sobre autorização para funcionamento no País de sociedades estrangeiras, como as associações e fundações;

VII – manter em funcionamento a Central de Atendimentos;

VIII – fiscalizar as entidades registradas na sua área de atuação; e

IX – organizar as informações registradas em bancos de dados e publicar, anualmente, relatório envolvendo as atividades das entidades cadastradas.

Competência estabelecida pelo artigo 16 da Portaria nº 1.443, de 12 de setembro 2006.




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