Serviços Públicos de Execução de Penas e Medidas Alternativas no Brasil
Observações1 – Com exceção do Rio de Janeiro, as Centrais do Poder Judiciário são centralizadas na Vara de Execução Criminal da capital. As Varas Especializadas, mesmo quando têm abrangência na região metropolitana, possuem gestão centralizada; 2 – Os modelos de Centrais implantadas do Poder Executivo, Ministério Público e Defensoria Pública têm gestão descentralizada em diversas comarcas; 3 – Em todos os estados está assegurado o procedimento do encaminhamento do cumpridor de Penas e Medidas Alternativas; 4 – Em alguns casos, além do encaminhamento, há avaliação e visitas periódicas de acompanhamento: Amapá, Amazonas, Pará, Roraima, Alagoas, Bahia, Ceará, Pernambuco, Sergipe, Paraíba, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e no Distrito Federal; 5 – Apenas os estados de Pernambuco e Sergipe realizam o monitoramento integral, seguindo os procedimentos de encaminhamento, avaliação e visitas periódicas, com acompanhamento sistemático da rede social; 6 – Foram diagnosticados dois serviços de Centrais de Penas Alternativas no âmbito federal nos Estados do Maranhão e Rio de Janeiro. ? Maranhão: Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado do Maranhão. Contato: Ana Paula Fernandes / Fone: (98) 3214-5701/ (98) 3214-5701 ? Rio de Janeiro: Poder Judiciário – Central de Execução CPMA: Centrais de Penas e Medidas Alternativas / Responsável: Marcos André Bizzo Moliari Cargo /vínculo com a instituição: Juiz da 1ª Vara Criminal Federal Telefones /Fax: (21) 2510 8484 / 2510 8483 e 2510 8911 7 – Do total de 5.560 municípios brasileiros e o Distrito Federal existem 527 municípios mais o Distrito Federal que desenvolvem trabalhos na área de penas e medidas alternativas, ou seja, 9,5%.
Região Norte
* Serviço em fase de implantaçãoatualizado em nov/2007