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Microfilmagem

O Ministério da Justiça é responsável pelo registro de empresas, cartórios e órgãos públicos que realizam serviços de microfilmagem de documentos. Todas essas entidades, antes de poderem microfilmar documentos, devem solicitar ao Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação seu requerimento de autorização. Veja ao lado a relação dos documentos necessários.

O pedido de inscrição deverá ser formulado por meio de requerimento escrito à Secretaria Nacional de Justiça, encaminhado ao Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus).

Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação
Ministério da Justiça, edifício Anexo II, sala 213
Esplanada dos Ministérios
CEP 70064-901- Brasília/DF

Verificada a regularidade da documentação e havendo parecer favorável à autorização, a entidade terá apenas que arcar com os custos de publicação da portaria de autorização a ser publicada no Diário Oficial da União. Para isso o departamento lhe enviará o devido boleto que deverá ser devolvido ao Ministério da Justiça, no mesmo endereço acima, após efetuado o pagamento.

Concluído o processo, a requerente será notificada, recebendo o comunicado oficial acompanhado de cópia da publicação e ficará obrigada a manter atualizadas suas informações no Ministério da Justiça para que não venha a perder sua autorização.

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Conheça o Parecer 736/06 que consolida o entendimento da Dejus acerca da microfilmagem eletrônica.  


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