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Cidadania » Classificação Indicativa  »  Procedimentos

Procedimentos

O Departamento de Justiça, Classificação, Qualificação e Títulos (DEJUS), em atendimento aos princípios da transparência e da eficiência, fixou procedimentos rígidos para a classificação indicativa. Para análise e atribuição de classificação indicativa, o titular ou representante legal da diversão pública deverá enviar por correio (ou protocolar pessoalmente no local) o requerimento de classificação.

O endereço para envio ou protocolo é:

Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação
Coordenação de Classificação Indicativa
Esplanada dos Ministérios, Bloco T,
Ministério da Justiça, Anexo II, Sala 321
CEP 70064-901   Brasília/DF

Favor atentar para que o endereço esteja completo nas correspondências, incluindo o número da sala e o título “Coordenação de Classificação Indicativa”, para que não haja atrasos no recebimento de seu material.

Os requisitos para a solicitação da classificação indicativa são:

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data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{35EA28DC-7710-4159-8E2F-D0714DB7093E}/check.gif Formulário de justificação da classificação pretendida, devendo o requerente fundamentar a classificação pretendida com base nos parâmetros estabelecidos no Manual de Classificação Indicativa, e demonstrar em que medida a obra submetida à análise dá preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais ou informativas e respeita os valores éticos e sociais da pessoa e da família;;

data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{35EA28DC-7710-4159-8E2F-D0714DB7093E}/check.gif Cópia do pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - Condecine, quando devido;

data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{35EA28DC-7710-4159-8E2F-D0714DB7093E}/check.gif Entrega ou exibição da respectiva obra audiovisual.

A análise realizada pelo Dejus/MJ para atribuição de Classificação Indicativa será realizada em até 20 (vinte) dias úteis, salvo em casos excepcionais devidamente justificados.

O requerente  poderá apresentar pedido de reconsideração da classificação atribuída, que será analisado pelo diretor do Dejus no prazo de 5 dias.  O pedido será instruído mediante a reapresentação da respectiva diversão pública, com apresentação de novos fundamento. Mantida a decisão o diretor do Dejus submeterá o pedido ao Secretário Nacional de Justiça que apreciará o recurso no prazo de 30 (trinta) dias.

As diversas manifestações, reclamações e denúncias podem ensejar a abertura de processo administrativo específico para apurar infrações administrativas. Nesses casos, há a preocupação constante de garantir a ampla defesa e o contraditório por parte da emissora ou distribuidora, bem como a de informar os cidadãos sobre as decisões proferidas, que podem inclusive levar à reclassificação da obra audiovisual ou o encaminhamento da denúncia à instituição competente – na maioria dos casos, o Ministério Público.

Confira os fluxogramas que resumem nossa atuação:

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data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{EE941DE6-4E0A-4F23-B3C0-B6A3CAA4FC27}/setas_cidadania.gif Procedimento de apuração de programas de TV exibidos sem a devida classificação

 
Confira também:

Metodologia da classificação indicativa

Classificação indicativa no mundo

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