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Pronasci » Bolsa-Formação  »  Critérios de participação

Critérios de participação

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Policiais militares, policiais civis, bombeiros militares, agentes penitenciários, agentes carcerários, peritos e guardas municipais.

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  1. Receber remuneração mensal bruta de até R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais). Considera-se remuneração mensal bruta o vencimento do cargo ou emprego efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes, excluídas as indenizações, como ajuda de custo, diárias, hora-extra, o transporte e o auxílio-moradia.

  2. Não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração administrativa grave, nos últimos cinco anos;

  3. Não possuir condenação penal nos últimos cinco anos, e

  4. Frequentar, a cada doze meses, ao menos um dos cursos oferecidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública ou pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.

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Ao atender às condições definidas pelo Projeto Bolsa-Formação, o profissional  deve acessar o cadastramento, preenchendo corretamente todos os dados solicitados no cadastro.

O cadastramento é feito somente pelo sítio do Ministério da Justiça. No caso de o profissional interessado não possuir acesso à internet, os Estados e Municípios contarão com Telecentros  para que o cadastramento seja efetuado.

As informações do cadastro são de exclusiva responsabilidade do profissional e a veracidade das informações são imprescindíveis para o recebimento do benefício.

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O benefício do Projeto Bolsa-Formação poderá ser renovado ao final do recebimento das 12 (doze) parcelas, desde que o profissional atenda às condicionalidades previstas na legislação, incluindo a conclusão de um curso nos últimos 12 (doze) meses.

O benefício não é renovado automaticamente. O beneficiário deverá acessar o Sisfor e cadastrar um novo requerimento.

Atenção: O benefício do Projeto Bolsa-Formação não tem caráter cumulativo. O profissional receberá a bolsa pela realização de apenas 1 (um) curso habilitado, durante 12 (doze) meses, independente do número de cursos que realizar no mesmo período.

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O valor do benefício é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para todos os beneficiados. O Decreto nº 7.081, de 26 de janeiro de 2010, estabeleceu o valor de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais), condicionado à disponibilidade orçamentária. Ainda não há previsão de pagamento do benefício com o novo valor.

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O benefício será cancelado quando o profissional::

  1. For reprovado nos cursos reconhecidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública ou pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça;

  2. Abandonar o curso;

  3. Apresentar informações ou documentos falsos;

  4. Solicitar a sua exclusão;

  5. Se aposentar;

  6. Deixar de ter vínculo funcional com o ente federativo; ou

  7. Falecer.

 

 

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