Ministério da Justiça
Brasil um país de todos
pixel
pixel
pixel
  Apresentação
  O que é o Pronasci
 Atos Normativos
 Implementação das ações
 Estados integrantes
  Projetos
 Ações Estruturais
 Valorização profissional
 Enfrentamento à corrupção
 Território de Paz
 Integração do Jovem e da Família
 Segurança e Convivência
 Monitoramento
 Pronasci em números
  Territórios de Paz
 Acre
 Alagoas
 Bahia
 Ceará
 Distrito Federal
 Espírito Santo
 Pará
 Pernambuco
 Rio de Janeiro
 Rio Grande do Sul
  Bolsa-Formação
 Critérios de participação
 Cursos habilitados
 Beneficiados
 Implementação
 Monitoramento
 Denúncias
  Mulheres da Paz
 Condições para participação
 Monitoramento
 Apuração de denúncias
 Orientação sobre convênio
  Plano Habitacional
 Arrendamento Residencial
 Crédito Habitacional
pixel
pixel
  Serviços
Estrutura
Legislação
Notícias
Publicações
Eventos
Clipping
Fotos
Links
Licitação
Discursos e Entrevistas
Seleção e Concursos
pixel
pixel
pixel
pixel
Pronasci » Bolsa-Formação  »  Critérios de participação
pixel
pixel
pixel
pixel

Critérios de participação

data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{B4992829-1FB0-4D70-8152-47C66469DE10}/seta.gif Público-alvo

Policiais militares, policiais civis, bombeiros militares, agentes penitenciários, agentes carcerários, peritos e guardas municipais.

data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{70C91A08-8377-4F13-B124-F21058AF4BBC}/separacao.gif
 

data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{B4992829-1FB0-4D70-8152-47C66469DE10}/seta.gif Condições para participação

  1. Receber remuneração mensal bruta de até R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais). Considera-se remuneração mensal bruta o vencimento do cargo ou emprego efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes, excluídas as indenizações, como ajuda de custo, diárias, hora-extra, o transporte e o auxílio-moradia.

  2. Não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração administrativa grave, nos últimos cinco anos;

  3. Não possuir condenação penal nos últimos cinco anos, e

  4. Frequentar, a cada doze meses, ao menos um dos cursos oferecidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública ou pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.

data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{70C91A08-8377-4F13-B124-F21058AF4BBC}/separacao.gif


data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{B4992829-1FB0-4D70-8152-47C66469DE10}/seta.gif Cadastramento

Ao atender às condições definidas pelo Projeto Bolsa-Formação, o profissional  deve acessar o cadastramento, preenchendo corretamente todos os dados solicitados no cadastro.

O cadastramento é feito somente pelo sítio do Ministério da Justiça. No caso de o profissional interessado não possuir acesso à internet, os Estados e Municípios contarão com Telecentros  para que o cadastramento seja efetuado.

As informações do cadastro são de exclusiva responsabilidade do profissional e a veracidade das informações são imprescindíveis para o recebimento do benefício.

data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{70C91A08-8377-4F13-B124-F21058AF4BBC}/separacao.gif
 

data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{B4992829-1FB0-4D70-8152-47C66469DE10}/seta.gif Renovação
 
O benefício do Projeto Bolsa-Formação poderá ser renovado ao final do recebimento das 12 (doze) parcelas, desde que o profissional atenda às condicionalidades previstas na legislação, incluindo a conclusão de um curso nos últimos 12 (doze) meses.

O benefício não é renovado automaticamente. O beneficiário deverá acessar o Sisfor e cadastrar um novo requerimento.

Atenção: O benefício do Projeto Bolsa-Formação não tem caráter cumulativo. O profissional receberá a bolsa pela realização de apenas 1 (um) curso habilitado, durante 12 (doze) meses, independente do número de cursos que realizar no mesmo período.

data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{70C91A08-8377-4F13-B124-F21058AF4BBC}/separacao.gif


data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{B4992829-1FB0-4D70-8152-47C66469DE10}/seta.gif Valores da Bolsa-Formação

O valor do benefício é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para todos os beneficiados. O Decreto nº 7.081, de 26 de janeiro de 2010, estabeleceu o valor de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais), condicionado à disponibilidade orçamentária. Ainda não há previsão de pagamento do benefício com o novo valor.

data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{70C91A08-8377-4F13-B124-F21058AF4BBC}/separacao.gif

data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{B4992829-1FB0-4D70-8152-47C66469DE10}/seta.gif Cancelamento

O benefício será cancelado quando o profissional::

  1. For reprovado nos cursos reconhecidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública ou pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça;

  2. Abandonar o curso;

  3. Apresentar informações ou documentos falsos;

  4. Solicitar a sua exclusão;

  5. Se aposentar;

  6. Deixar de ter vínculo funcional com o ente federativo; ou

  7. Falecer.

 

 

pixel
pixel
pixel
pixel
Busca
Ok
Buscar somente no tema Pronasci
pixel
pixel
Banner de ligação com o Fale Conosco
pixel
pixel
Banner de ligação com o Tire suas Dúvidas
pixel
pixel
pixel
pixel
pixel
pixel
Cadastre-se aqui 

Denúncia ! 

Consulta
usuários já cadastrados 


Desbloqueio de senha
ou para mais informações clique aqui 


Telecentros
Contato com gestores 


pixel
Retorna Sobe

 © 2007 Ministério da Justiça