Destina-se ao brasileiro que perdeu seus Direitos Políticos.
Como readquirir?
Nos termos do Art. 40 da Lei nº 818, de 18 de setembro de 1949, o brasileiro que perdeu os Direitos Políticos deverá:
1) Preencher o requerimento e o Termo de Reaquisição dos Direitos Políticos a seguir e providenciar os documentos listados abaixo.
2) Encaminhe o formulário devidamente preenchido e acompanhado da documentação pertinente a este Ministério, via carta registrada ou sedex, na Polícia Federal ou diretamente no Protocolo Geral do Ministério da Justiça.
Endereço para envio:
Ministério da Justiça Departamento de Estrangeiros Divisão de Nacionalidade e Naturalização Esplanada dos ministérios, Bloco T, Anexo II, sala 313 CEP: 70064-900 Brasília – DF
Documentação exigida:
Cópia autenticada da Carteira de identidade;
Termo de Reaquisição dos Direitos Políticos;
Documento hábil que comprove a anulação da eximição.
Observações:
Trata-se de um serviço público gratuito, portanto, isento de taxa.