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Quarta-feira, 17 de outubro de 2012

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Lavagem de Dinheiro » Mecanismo de Atuação

Mecanismo de Atuação

O combate tradicional ao crime sempre foi centrado na prisão dos criminosos, o que é muito importante, mas não suficiente para combater o crime organizado. As organizações criminosas, como qualquer empresa, podem existir e sobreviver às próprias pessoas que as integram. Assim, quando se afasta um líder ou integrante de uma organização criminosa, a sua substituição permite a continuidade da atividade. Para impedir a atuação do crime organizado, é preciso retirar os meios que permitem às organizações desenvolver suas atividades ilícitas.

A apreensão de bens também pode ser uma grande fonte de recursos para o combate ao crime, bem como uma mensagem de desestímulo aos criminosos.

Uma das principais metas do governo brasileiro no combate ao crime organizado é tornar o estado mais eficiente na recuperação de ativos de origem ilícita. Para isso foi criado o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) no âmbito da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça. O DRCI, por meio de sua Coordenação-Geral de Recuperação de Ativos, desempenha importante papel na atividade estatal de recuperação de ativos de origem ilícita.

No intuito de tornar mais efetivas as ações públicas para a recuperação de ativos tanto no exterior quanto no país, o DRCI é responsável por executar as seguintes atividades:

  • Articular e colaborar com as polícias, o Ministério Público, o Judiciário e os órgãos competentes para recuperar, no Brasil e no exterior, ativos derivados de atividades ilícitas.
  • Implementar, na qualidade de autoridade central no âmbito da cooperação jurídica internacional, ações referentes à recuperação de ativos. 
  • Elaborar estudos para o aperfeiçoamento e a implementação de mecanismos destinados à recuperação dos instrumentos e dos produtos de crimes, objeto da lavagem de dinheiro.
  • Disponibilizar informações e conhecimentos relacionados ao combate à lavagem de dinheiro, à identificação de crimes antecedentes e à recuperação de ativos no Brasil e no exterior.
  • Subsidiar e fornecer elementos para auxiliar a instrução de processos que visam à recuperação de ativos.
  • Fornecer subsídios, onde possível, para a gestão e alienação antecipada de ativos.
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