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Pronasci » Plano Habitacional  »  Crédito Habitacional

Crédito Habitacional

Financiando o sonho da casa própria

O Pronasci também oferece aos profissionais da segurança pública cartas de crédito para a compra de casas e apartamentos novos ou usados, terrenos e lotes urbanizados e imóveis na planta.

Também é possível financiar a construção ou reforma da casa própria. O valor máximo da carta de crédito é definido em função da capacidade de pagamento, observados os limites dos diferentes programas habitacionais.

As condições de financiamento são facilitadas e incluem quotas variáveis até 100% do valor do imóvel, de acordo com o prazo contratado, que pode chegar a 30 anos, taxas de juros especiais e prestações decrescentes. É preciso, apenas, escolher uma das duas opções de cartas de crédito oferecidas pela CAIXA:

Carta de Crédito FGTS

Linha de financiamento destinada à aquisição, construção ou reforma de moradia na área urbana. Os recursos são do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e podem ser obtidos pelos interessados que possuem renda familiar mensal bruta de até R$ 3.900,00. Esse limite pode ser de R$ 4.900,00 no caso do financiamento de imóveis situados nos municípios com população igual ou superior a 500 mil habitantes, capitais estaduais e respectivas áreas conurbadas ou municípios, integrantes das regiões metropolitanas dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e RIDE do Distrito Federal. Você ainda pode ser beneficiado com a carta de crédito nas condições especiais do programa Minha Casa, Minha Vida, somente para construção ou para aquisição de imóvel novo com habite-se emitido a partir de 26 de março de 2009 e ainda não habitado.

Carta de Crédito SBPE

Linha de crédito imobiliário destinada à aquisição de imóvel ou de lote urbanizado residencial ou comercial. Os recursos são do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e são oferecidos dentro ou fora do âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). Nessa modalidade, não é exigido um limite de renda mensal familiar.

Requisitos

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, detentor de visto permanente no país;
  • Ser maior de 18 anos ou emancipado;
  • Possuir capacidade civil;
  • Apresentar idoneidade cadastral nos cadastros internos da CAIXA e Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) (caso o pagamento contemple consignação em folha, será verificada a adimplência da
    conveniente, no caso, do governo do Estado);
  • Possuir capacidade de pagamento;
  • Não ser proprietário ou promitente comprador de outro imóvel residencial no atual local de domicílio/residência/trabalho, nem onde pretende fixá-lo (para Carta de Crédito FGTS).

Documentação básica

Do contratante:

  • Carteira de Identidade (RG);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Contas de água, luz e telefone;
  • Contas de condomínio e aluguel, caso sejam pagos pelo contratante;
  • Último comprovante de renda.

Do vendedor do imóvel (se for Pessoa Física):

  • Carteira de identidade (RG);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de estado civil.

Do vendedor do imóvel (se for Pessoa Jurídica):

  • Contrato social e alterações devidamente registrados (se for Ltda.);
  • Estatuto social e ata de eleição da última diretoria, publicada no Diário Oficial da União (se for S/A);
  • Certidão simplificada da Junta Comercial.

Do imóvel:

  • Matrícula atualizada do imóvel, obtida no Cartório de Registro de Imóveis, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados da data em que foi emitida;
  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Da obra:

  • Projeto;
  • Orçamento total da obra, incluindo aquela já executada, se for o caso;
  •  ART de execução da obra.

Do responsável técnico:

  • Registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea), original e cópia.


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