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Direito do Consumidor » Educação para o Consumo  »  Cartilha do Consumidor  »  Parte 1  »  Publicidade

Publicidade

Arts. 30, 35, 36, 37, 38, CDC

Publicidade é a propaganda de um produto ou serviço.Toda publicidade deve ser fácil de se entender. O Código proíbe publicidade enganosa ou abusiva.

Publicidade enganosa é a que contém informações falsas e também a que esconde ou deixa faltar informação importante sobre um produto ou serviço.

Estas informações podem ser sobre:

  • características;
  • quantidade;
  • origem;
  • preço;
  • propriedades.

Publicidade abusiva

Uma publicidade é abusiva se:

  • gerar discriminação;
  • provocar violência;
  • explorar medo ou superstição;
  • aproveitar-se da falta de experiência da criança;
  • desrespeitar valores ambientais;
  • induzir a um comportamento prejudicial à saúde e à segurança.

Tudo o que for anunciado deve ser cumprido, exatamente como foi anunciado.
As informações da propaganda fazem parte do contrato.

 

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