Diretoria de Proteção ao Consumidor - Procon/PA
Endereço: Travessa Castelo Branco, 1.029, São Braz – Belém/PA
Cep: 66063-080
Telefone de atendimento: 151 / (91)3073-2824 / 2827
Fax: (91)3073-2806
E-mail: proconatend@procon.pa.gov.br
Dirigente: Humberto Mariano de Almeida
O que é o Procon
É o órgão responsável pela coordenação e execução da política de proteção e de defesa do consumidor.
Cabe ao Procon, orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores; fiscalizar os direitos do consumidor e aplicar sanções quando for o caso.
Lei de criação
Decreto n.º.4946 de 25 de agosto de 1987
Institui o Sistema Estadual de Proteção ao Consumidor e dá outras providências.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91 da Constituição Estadual.
Decreta:
Art 1°Fica incluído o Sistema Estadual de Proteção ao Consumidor SEPROCON/PA-com o objetivo de planejar, coordenar e executar a política de defesa do consumidor.
Atendimento ao Público
Formas de atendimento
- Atendimento Pessoal;
- Atendimento por Telefone;
- Correspondência, relatando o fato, juntando cópias dos documentos necessários e informando endereço das partes;
- Denúncia online.
Documentos necessários:
- Documentos Pessoais;
- Comprovantes da Relação de Consumo (Notas Fiscais, Tíquetes, Contratos, Recibos, Papeletas de Cartões de Crédito, Guias de Pagamentos, Orçamentos, etc.);
- Peças Publicitárias (folhetos, panfletos, encartes, vídeos, etc.).
Quando denunciar para a fiscalização
- Preços diferenciados em supermercado entre a gôndola e a caixa registradora (código de barras);
- Mercadorias com prazo de validade vencido;
- Mercadorias sem prazo de validade;
- Mercadorias expostas na vitrine sem o referido preço;
- Preços diferentes à vista, dinheiro, cheque ou cartão de crédito;
- Limite mínimo para a venda no cartão de crédito;
- Produtos importados sem a devida tradução em português;
- Postos de combustíveis sem tabela de preços;
- Mercadorias financiadas sem explicitar o número de prestações, valor total à vista, valor total à prazo e valor dos juros cobrados;
- Propaganda Enganosa;
Prazos para reclamação
O prazo para o consumidor reclamar do vício do produto ou serviço é de:
- 90 (noventa) dias para produto ou serviço durável.
Exemplo: Eletrodoméstico e prótese dentária.
- 30 (trinta) dias para produto ou serviço não durável.
Exemplo: alimento e excursão.
Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço.
Se o vício não for evidente, dificultando sua identificação imediata, os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento. Exemplo: ferrugem sob pintura.
Local e horário de atendimento
Av. Almirante Barroso, 919 - Marco - Belém - Pará
Horário: 08h às 14h - segunda a sexta-feira.