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Procon Ceará

Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon/CE
Endereço: Rua Barão de Aratanha nº 100 - Centro
Cep: 60050-070 - Fortaleza/CE
Fone: 0800 858001
Fax: (85)3452 4516
Internet: www.decon.ce.gov.br 
Dirigente: João Gualberto F. Soares

O que é o Procon

É o órgão responsável pela coordenação e execução da política estadual de proteção, amparo e defesa do consumidor.

Cabe ao Procon orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores, fiscalizar preventivamente os direitos do consumidor e aplicar as sanções, quando for o caso.

Leis de criação

Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON, órgão integrante das Promotorias de Justiça do Consumidor do Estado do Ceará, foi criado através da Lei Complementar nº 30 de 26 de julho de 2002.

ilustração de seta Atendimento ao Público

Formas de atendimento

  • Atendimento Pessoal;
  • Atendimento por Telefone;
  • Correspondência, relatando o fato, juntando cópias dos documentos necessários e informando endereço das partes;
  • Denúncia on-line.

Documentos necessários:

  • Documentos Pessoais;
  • Comprovantes da Relação de Consumo (Notas Fiscais, Tíquetes, Contratos, Recibos, Papeletas de Cartões de Crédito, Guias de Pagamentos, Orçamentos, etc.);
  • Peças Publicitárias (folhetos, panfletos, encartes, vídeos, etc.).


Quando denunciar para a fiscalização

  • Preços diferenciados em supermercado entre a gôndola e a caixa registradora (código de barras);
  • Mercadorias com prazo de validade vencido;
  • Mercadorias sem prazo de validade;
  • Mercadorias expostas na vitrine sem o referido preço;
  • Preços diferentes à vista, dinheiro, cheque ou cartão de crédito;
  • Limite mínimo para a venda no cartão de crédito;
  • Produtos importados sem a devida tradução em português;
  • Postos de combustíveis sem tabela de preços;
  • Mercadorias financiadas sem explicitar o número de prestações, valor total à vista, valor total à prazo e valor dos juros cobrados;
  • Propaganda Enganosa;

Prazos para reclamação

O prazo para o consumidor reclamar do vício do produto ou serviço é de:

  • 90 (noventa) dias para produto ou serviço durável.
    Exemplo: Eletrodoméstico e prótese dentária.
  • 30 (trinta) dias para produto ou serviço não durável.
    Exemplo: alimento e excursão.

Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço.

Se o vício não for evidente, dificultando sua identificação imediata, os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento. Exemplo: ferrugem sob pintura.

ilustração de seta Local e horário de atendimento

Endereço: Rua Barão de Aratanha nº 100 - Centro
Cep: 60050-070 - Fortaleza/C
Telefone: 0800 858001
Fax: (85)3452 4516
Horário: 8h às 12h.

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