Ministério da Justiça
Brasil um país de todos

  Histórico
  Consumidor no mundo
  Entidades de Defesa
  Educação para o Consumo
  Escola Nacional
  Avisos de Risco - Recall
  Notas Técnicas
  Programa de intercâmbio
  Sindec
 Serviços
Mapa
Notícias
Direito do Consumidor » Sindec  »  Estados Integrados  »  Procon Paraíba

Procon Paraíba

Programa Estadual de Orientação e Defesa do Consumidor
Parque Solon de Lucena, 234 - Centro
CEP 58013-130 – João Pessoa/PB
Fone: (83) 3218.6924/08002811512
Fax: (83) 3218.5146
Email:  procon@procon.pb.gov.br
Internet: www.paraiba.pb.gov.br
Dirigente: Roberto Sávio de Carvalho Soares

O que é o Procon

É o órgão responsável pela coordenação e execução da política de proteção e de defesa do consumidor.

Cabe ao Procon, orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores; fiscalizar os direitos do consumidor e aplicar sanções quando for o caso.

Leis de criação

Decreto n.º 12.690/88
Institui o Programa Estadual de orientação e Proteção do Consumidor do Estado da Paraíba - Procon-Pb e adota outras providências.

Decreto n.º 22.013/01
Altera e acresce dispositivos ao Decreto 12.690 de 04 de outubro de 1998,que institui o Programa Estadual de Orientação e Proteção do Consumidor do Estado da Paraíba - Procon-Pb e adota outras providências.

Lei n.º 039/02

Lei Complementar n.º 48/03, de 25 de abril de 2003
Altera a Lei Complementar n.º 039/02 de 15 de março de 2002.

 Atendimento ao Público

Formas de atendimento

  • Atendimento Pessoal;
  • Atendimento por Telefone;
  • Correspondência, relatando o fato, juntando cópias dos documentos necessários e informando endereço das partes;
  • Denúncia online.


Documentos necessários:

  • Documentos Pessoais;
  • Comprovantes da Relação de Consumo (Notas Fiscais, Tíquetes, Contratos, Recibos, Papeletas de Cartões de Crédito, Guias de Pagamentos, Orçamentos, etc.);
  • Peças Publicitárias (folhetos, panfletos, encartes, vídeos, etc.). 

Quando denunciar para a fiscalização

  • Preços diferenciados em supermercado entre a gôndola e a caixa registradora (código de barras);
  • Mercadorias com prazo de validade vencido;
  • Mercadorias sem prazo de validade;
  • Mercadorias expostas na vitrine sem o referido preço;
  • Preços diferentes à vista, dinheiro, cheque ou cartão de crédito;
  • Limite mínimo para a venda no cartão de crédito;
  • Produtos importados sem a devida tradução em português;
  • Postos de combustíveis sem tabela de preços;
  • Mercadorias financiadas sem explicitar o número de prestações, valor total à vista, valor total à prazo e valor dos juros cobrados;
  • Propaganda Enganosa;


Prazos para reclamação

  • O prazo para o consumidor reclamar do vício do produto ou serviço é de:
  • 90 (noventa) dias para produto ou serviço durável.
    Exemplo: Eletrodoméstico e prótese dentária.
  • 30 (trinta) dias para produto ou serviço não durável.
    Exemplo: alimento e excursão.

Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço.

Se o vício não for evidente, dificultando sua identificação imediata, os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento. Exemplo: ferrugem sob pintura.

Local e horário de atendimento

Endereço : Parque Sólon de Lucena, 234 - Centro
Cep : 58013-130
Telefone : ( 83 ) 3218-5265
Fax : ( 83 ) 3218-5146
Horário : 08:00 – 18:00 hs

Busca
Ok
Buscar somente no tema Direito do Consumidor
Meus Dados
Banner de ligação com o Fale Conosco
Banner de ligação com o Tire suas Dúvidas
Acesso dos Procon's ao Sindec 

Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas 

Indicadores de melhoria de atendimento
dos fornecedores mais reclamados do Cadastro Nacional 2009 


Retorna Sobe

  © 2007 Ministério da Justiça