Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor - Procon/AM
Rua Afonso Pena, nº 38
Praça 14 de Janeiro
Fone/Fax : (92) 3215-4000 / (92) 3215-4002
E-mail : procon@sejus.am.gov.br
Site : www.procon.am.gov.br
Dirigente : Guilherme Frederico da Silveira Gomes
O que é o Procon
O Procon-AM tem a missão de promover o desenvolvimento da política estadual de relação de consumo voltada para o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como pela transparência e harmonia das relações de consumo, pelo reconhecimento da sua vulnerabilidade no mercado de consumo e necessidade de ações voltadas para a educação e informação, bem como, a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre fornecedores e consumidores.
Leis de criação
O Procon-AM foi criado através da Lei Estadual nº 1.896 de 02 de Janeiro de 1989 vinculado à Secretaria de Estado de Justiça. O Decreto Estadual nº 18.606 de 06 de março de 1998 vincula o órgão ao Gabinete do Governador e aprova regimento interno.
Atendimento ao Público
Formas de atendimento
- Atendimento Pessoal;
- Atendimento por Telefone;
- Correspondência, relatando o fato, juntando cópias dos documentos necessários e informando endereço das partes;
- Denúncia online.
Documentos necessários:
- Documentos Pessoais;
- Comprovantes da Relação de Consumo (Notas Fiscais, Tíquetes, Contratos, Recibos, Papeletas de Cartões de Crédito, Guias de Pagamentos, Orçamentos, etc.);
- Peças Publicitárias (folhetos, panfletos, encartes, vídeos, etc.).
Quando denunciar para a fiscalização
- Preços diferenciados em supermercado entre a gôndola e a caixa registradora (código de barras);
- Mercadorias com prazo de validade vencido;
- Mercadorias sem prazo de validade;
- Mercadorias expostas na vitrine sem o referido preço;
- Preços diferentes à vista, dinheiro, cheque ou cartão de crédito;
- Limite mínimo para a venda no cartão de crédito;
- Produtos importados sem a devida tradução em português;
- Postos de combustíveis sem tabela de preços;
- Mercadorias financiadas sem explicitar o número de prestações, valor total à vista, valor total à prazo e valor dos juros cobrados;
- Propaganda Enganosa;
Prazos para reclamação
O prazo para o consumidor reclamar do vício do produto ou serviço é de:
- 90 (noventa) dias para produto ou serviço durável.
Exemplo: Eletrodoméstico e prótese dentária.
- 30 (trinta) dias para produto ou serviço não durável.
Exemplo: alimento e excursão.
Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço.
Se o vício não for evidente, dificultando sua identificação imediata, os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento. Exemplo: ferrugem sob pintura.
Local e horário de atendimento
Procon AM - Sede
Endereço : Afonso Pena, nº 38 – Praça 14 de Janeiro
Telefone : ( 92 ) 3215-4000 - 0800-921512
Fax : ( 92 ) 3215-4001
Horário : segunda a sexta 08:00 – 14:00 hs
PAC Cidade Nova
Endereço : Av. Noel Nutles 1350 - Cidade Nova
Telefone : ( 92 ) 3641-3755
Horário : segunda a sexta 08:00 – 14:00 hs
PAC Compensa
Endereço : Av. Brasil nº 1325 – Compensa
Telefone : ( 92 ) 3625-9931
Horário : segunda a sexta 08:00 – 14:00 hs
PAC São José
Endereço : Alameda Cosme Ferreira 8.047 – Shopping São José
Telefone : ( 92 ) 3644-6005
Horário : segunda a sexta 08:00 – 14:00 hs
PAC Porto
Endereço : Av. Marquês Santa Cruz s/n
Telefone : ( 92 ) 3633-6756
Horário : segunda a sexta 08:00 – 14:00 hs
PAC Alvorada
Endereço : Av. Desembargador João Machado, 4922 - Planalto
Telefone : ( 92 ) 3238-4860
Horário : segunda a sexta 08:00 – 17:00 hs